Sem que qualquer abuso tenha sido cometido, não há dever de indenizar por usar a vida de Chico Mendes e de pessoas de seu convívio como enredo para uma minissérie de cunho comercial sem autorização prévia da família. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação da Rede Globo, que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça do Acre, pela produção de Amazônia — de Galvez a Chico Mendes.
A obra retrata a vida do líder seringueiro, sindicalista e ativista político Chico Mendes, assassinado em 1988. A ação foi ajuizada pela viúva, Ilzamar Gadelha Mendes, que foi retratada na minissérie sem sua autorização. Ela apontou ainda que a obra exibiu cenas que jamais ocorreram, expondo-a a situações constrangedoras e vexatórias. Ao analisar o caso, o TJ-AC entendeu que havia o dever de indenizar nas esferas moral e patrimonial.
Porém, em decisões monocráticas, o ministro Raul Araújo deu provimento a dois recursos especiais para afastar a indenização. Essa posição foi mantida no julgamento dos agravos pela 4ª Turma, de forma unânime. (Com informações do site Consultor Jurídico).