Com o título “Basespara uma Polícia Qualificada”,eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele aborda tema dos mais importantes no plano da Segurança Pública.
Confira:
A eficácia da polícia resulta da habilidade em cumprir todas as leis, conciliando os objetivos conflitantes de preservar a liberdade individual e o dever do Estado de autoproteção aos seus cidadãos. Nessa
perspectiva, o caminho a ser percorrido é o de procurar satisfazer aos anseios da comunidade, não os de qualquer Ministro, Governador ououtra autoridade pública. O grau de confiabilidade da população no trabalho da polícia decorre, basicamente, de três fatores: a limitação dos poderes conferidos à polícia; o alto grau de responsabilidade por suas ações; e a independência com relação à interferência política em sugestões de ordem operacional em qualquer nível.
Outro aspecto que há de ser observado para o bom desempenho das atividades policiais é o do
recrutamento, formação, capacitação e treinamento do profissional de segurança pública. No Brasil, em regra, cada Estado tem duas Academias, uma civil, outra militar, ainda que algumas Unidades da Federação, equivocadamente, a meu juízo, por motivação econômico-financeira, as tenham unificado. Ora, a Constituição de 1988 institucionalizou a dicotomia: Polícia Civil Judiciária e Polícia Militar Ostensiva, em face do que os respectivos cursos, pela diversidade de finalidades, não se limitam a aspectos puramente policiais, técnicos e de criminalística.
A atividade investigativa conferida à Polícia Civil pela CF/88, por exemplo, recomenda na montagem dos currículos, aulas de filosofia, política, economia, psicologia, sociologia e ciências da administração, além de investigação policial, prática cartorária, criminologia e técnica de interrogatório. Não confundir, por conseguinte, a atuação conjunta das instituições policiais com a da formação profissional de seus membros. O objetivo policial, genericamente, norteia-se pela manutenção de um serviço homogêneo, a fim de exercer uma influência estabilizadora e de segurança numa sociedade inevitavelmente cambiante e incerta.
Só a polícia tem conhecimento dos crimes em que os autores são desconhecidos, de crimes afiançados, de absolvição de pessoas que obviamente não são inocentes: apenas os policiais sentem o efeito coletivo da diferença entre a teoria da justiça criminal e seus objetivos na prática.
A polícia civil tem o dever, assim, de contribuir com sua experiência para a discussão pública dos objetivos e procedimentos da justiça criminal. Cumpre questionar, em nosso país, de quais debates para
edição da última safra legislativo-penal tem participado a polícia brasileira? É estranho que, se a polícia faz parte do chamado processo de “justiça criminal”, como não participar das discussões que antecedem qualquer decisão: pragmatismo saudável, inexistente entre nós.
*Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado e professor.