A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o direito de agentes de segurança socioeducativos — que lidam com jovens infratores — de portarem arma de fogo. Emenda incluída no projeto pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), concede o mesmo direito aos oficiais de justiça.
Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Fabiano Contarato argumentou que “em um Estado democrático de direito, é obrigação estatal fornecer os meios adequados e necessários para que os servidores, além de garantir a proteção dos adolescentes que estão sob sua guarda, protejam a si mesmos e a seus familiares de ameaças iminentes e concretas”.
(Agência Senado)