“O lado mau acontece pelo uso desonesto e criminoso para fazer divulgar notícias mentirosas, as chamadas fake news”, aponta o advogado Edson Guimarães.
Confira:
As mídias sempre foram de fundamental importância nas campanhas eleitorais, tanto assim que os partidos políticos ao lançarem seus candidatos a cargos majoritários sempre buscaram compor coligações com o maior número de outras agremiações partidárias, visando aumentar o tempo de exibição das propagandas e inserções no rádio e na televisão.
Com o advento da rede mundial de computadores, Internet, que ensejou a criação de redes sociais, a divulgação de propostas e eventos de campanha, passaram a ter um universo mais amplo, até infinito, uma vez que o alcance de tais mídias é global, o que é o lado bom das referidas redes de convivência e divulgação.
No entanto, o lado mau acontece pelo uso desonesto e criminoso para fazer divulgar notícias mentirosas, as chamadas fake news, caluniosas, difamatórias e injuriosas, muitas vezes incitando a violência, até ameaças de morte.
O Tribunal Superior Eleitoral, na ausência de legislação específica sobre a matéria, aprovou e fez publicar resolução disciplinando o manejo das redes sociais nas campanhas eleitorais, prevendo severas punições aos disseminadores de mentiras e paladinos do mau, propagadores da violência.
Entendo, no entanto que o parlamento brasileiro, deve se debruçar sobre o assunto e já no próximo ano aprovar, senão, uma lei específica, mas acrescentar à lei já existente, 9504/97, dispositivos que disciplinem e punam os candidatos pelo uso das redes sociais, protegendo o bem e punindo o mau.
Edson Guimarães é advogado e especialista em Direito Eleitoral