O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) participou, nessa terça-feira, no Palácio da Abolição, do ato de assinatura da Portaria Interinstitucional nº 01/2024, que cria premiação do Programa Tempo de Justiça. O objetivo é reconhecer e valorizar os órgãos de segurança pública e do sistema de Justiça que obtiveram os melhores desempenhos no âmbito da iniciativa, voltada a acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida.
“Estamos muito felizes de participar de mais uma ação dessa natureza. O nosso Tempo de Justiça foi considerado uma boa prática na última inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso significa que o CNJ está sugerindo que outros tribunais do país o adotem. É uma medida exitosa e motivo de grande satisfação”, destacou o presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, durante a solenidade no Palácio da Abolição.
A premiação acontecerá a cada dois anos, considerando a avaliação dos indicadores apresentados pelos órgãos participantes no período. O Ciclo de Premiação de 2023 abrangerá os processos com autoria esclarecida cujo delito tenha ocorrido entre janeiro e outubro do ano passado.
O Judiciário cearense participará por meio das cinco Varas do Júri de Fortaleza, responsáveis pelo julgamento dos casos de homicídios e feminicídios incluídos no Tempo de Justiça. As demais categorias contemplarão unidades do Ministério Público (MPCE), da Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE), e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) envolvidas no trabalho.
No âmbito do TJCE, há quatro tipos de reconhecimentos: “Destaque Tempo de Justiça”, que considera o maior percentual relativo de processos julgados dentro do período da meta; “Compromisso Tempo de Justiça”, relacionado à quantidade de julgamentos de processos em 21 meses; “Destaque Tempo de Justiça Mulher”, para o maior percentual relativo de julgamentos de feminicídios dentro da meta estabelecida; e “Destaque em Audiências”, para a unidade com o maior número de sessões do júri e audiências de instrução realizadas no ciclo.
Presidente do TJCE explica detalhes da premiação durante entrevista coletiva
Além do reconhecimento público pelos serviços prestados, os vencedores serão agraciados com certificados de premiação em cerimônia a ser realizada no próximo dia 9 de dezembro, promovendo a valorização e a motivação dos profissionais envolvidos no Programa.
Durante a assinatura, o governador Elmano de Freitas ressaltou a importância da ação interinstitucional para auxiliar no combate à violência doméstica e familiar. “Queria muito agradecer a parceria das instituições. Acho que as ações que estão sendo realizadas são muito importantes para o nosso povo. Isso só está sendo possível graças ao trabalho coletivo e à sensibilidade das autoridades envolvidas”, afirmou.
Além dos chefes dos Poderes Judiciário e Executivo, assinaram a Portaria a desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, representante do TJCE no Comitê de Governança do Tempo de Justiça; a vice-governadora do Ceará e titular da Secretaria das Mulheres, Jade Romero; o procurador-geral de Justiça, Haley de Carvalho Filho; a defensora pública-geral do Estado, Sâmia Farias; e o secretário de segurança pública e defesa social (SSPDS), Roberto Sá.
INDICADORES
Na ocasião, a desembargadora Ângela Teresa Gondim também apresentou os bons resultados obtidos pelo programa no Ciclo 2023. Dos processos que chegaram ao Judiciário no período, 84 já foram julgados, o que representa 113% da meta estabelecida inicialmente. Da quantidade total, 36 casos eram feminicídios, dos quais 23 foram finalizados em 400 dias.
O Tempo de Justiça, criado com o intuito de promover maior celeridade na tramitação de casos de crimes dolosos contra a vida com autoria esclarecida ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017, resulta de parceria entre o TJCE, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria e da SSPDS (Polícia Civil e Perícia Forense), bem como do MPCE e da DPGE. Desde agosto de 2023, com o apoio adicional da Secretaria das Mulheres, o esforço coordenado conta com uma extensão intitulada “Tempo de Justiça Mulher”, destinada especificamente aos julgamentos de casos de feminicídios tentados ou consumados.