O Supremo Tribunal Federal vai decidir se inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas violam os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. A matéria é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.343). Com isso, a tese a ser estabelecida terá de ser seguida pelos tribunais do país.
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para que a União deixasse de exigir das candidatas, nos concursos da Marinha, a apresentação de laudo médico descritivo do “estado das mamas e genitais” ou a verificação clínica na inspeção de saúde.
Na contestação, a União informou que já tinha deixado de cobrar os laudos, mas confirmou que a verificação clínica era feita no exame físico para aferir a aptidão psicofísica das candidatas e as possíveis condições incapacitantes previstas no edital. Segundo as normas da Marinha, a medida é necessária porque, ao contrário dos homens, infecções sexualmente transmissíveis ou lesões poderiam passar desapercebidas das próprias mulheres.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu o pedido por entender que a regra é discriminatória, pois não se aplica aos homens, também sujeitos a tumores testiculares e mamários. Para o tribunal, os exames mínimos exigidos são suficientes para identificar alguma das condições incapacitantes previstas no edital.
Requisitos específicos
No recurso ao STF, a União argumentou que a Constituição Federal admite requisitos específicos para ingresso em determinadas carreiras públicas em razão de suas peculiaridades, como no caso das Forças Armadas. E afirmou que a diferenciação dos exames físicos entre mulheres e homens se justifica na distinção dos sistemas reprodutivos e não é discriminatória por razões de gênero.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou que, em diversos precedentes, o Supremo tem externado preocupação com a igualdade de gênero nos concursos públicos. A hipótese debatida no recurso, a seu ver, tem importância especial no que diz respeito à tutela da vida privada, pois trata de intervenção sobre o corpo humano, ainda que a título médico, de modo alegadamente discriminatório.
O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Plenário, ainda sem data prevista. (Com informações da assessoria de comunicação do STF).