Da Coluna Finanças, Negócios e Economia deste domingo:
A nota de hoje trata sobre “a menina dos olhos dos bancos”, o cartão de crédito. Esse produto tem sido, em disparado, o produto mais rentável para essas instituições financeiras, e por isso vemos que cada vez mais, as mesmas estão verticalizando suas estruturas e trazendo para si as operados de cartões. Os clientes que pagam suas faturas sempre em dia, não são muito rentáveis para os bancos, pois esses não representam muito em sua margem de contribuição de rentabilidade. Passam a se tornarem realmente interessantes, quando pagam apenas o mínimo ou quando parcelam a fatura, porque aí sim eles estarão entrando na ciranda de juros criada para dar sustentação a operação. Afinal nenhum banco se sustenta sem empréstimos.
Esta introdução, serve para alertar a todos, que a medida que foi tomada sobre unificar as taxas cobradas aos clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito, com a dos consumidores regulares, não deixa menos perigoso para o cliente em caso ele extrapole no seu uso, e acabe tendo que parcelar seu cartão. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), procurou limitar os juros para essa modalidade, tendo como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém estamos falando de uma taxa que em abril, no rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular era de 238,7% ao ano, segundo dados do Banco Central. Qualquer um que entre nesta ciranda de juros impagáveis terá problemas críticos mesmo com essa nova resolução.
Segundo estudos do SPC Brasil e CNDL, 56% dos inadimplentes no cartão de crédito não pagaram a dívida mesmo após serem notificados. O CDL Fortaleza aponta que 57% dos usuários de cartão de crédito não fazem controle efetivo dos seus gastos e que as atitudes mais comuns, são consultar a fatura pela internet antes do fechamento (28%), ler a fatura quando ela já está fechada (15%) e fazer o controle de cabeça (13%). São dados que revelam um universo de pessoas que serão possíveis vítimas dos juros excruciantes e que alimentarão cada vez mais os magníficos resultados financeiros dos bancos.
Gostaria de expor que, o cartão de crédito para o período de até 30 dias, cobra pelo regime de juros simples. Passados os 30 dias, ele entra para o regime de juros compostos, ou seja, juros sobre juros. Isso pelo fato de que, para um período igual ou inferior a 30 dias, os juros simples são maiores do que os compostos. Não há ponto sem nó para as instituições financeiras.
Por isso procurem ter seu controle orçamentário familiar sempre à mão. Evite parcelar compras de bens de consumo contínuo, como: combustíveis, alimentação, etc. Antes de se comprometer com um parcelamento no cartão, calcule para verificar se o valor da parcela estará dentro do seu orçamento. Afinal a fatura vai chegar mais cedo ou mais tarde, e você terá que pagar. Evite cair no conto do vendedor que diz: “não tem problema, pode comprar, porque aqui agente parcela”. Veja qual é a data que fecha a fatura do seu cartão, e procure comprar apenas naquele intervalo, porque aí você realmente terá 30 dias de prazo até a próxima fatura. Procurem colocar o seu cartão de crédito na bolsa, apenas quando forem realmente fazer uma compra planejada, do contrário deixem em casa para evitar as tentações da compra fácil.
Respostas de 3
Mais uma boa matéria, prática do nosso cotidiano.
Excelente esclarecimento. Dinheiro de plástico F… o povo
Gostei demais dessa matéria.. valeu!!