A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal foram condenados a indenizar duas pessoas em razão de acidente provocado por buraco na pista. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
De acordo com o processo, as autoras da ação transitavam em seu veículo na via pública, momento em que outro condutor freou bruscamente por causa de um buraco na pista. Elas alegam que, em razão da freada, os veículos colidiram e que o impacto causou lesão e ferimentos. Afirmam ainda que o automóvel que sofreu os danos era adaptado e importante para a locomoção da família.
Na defesa, o DF destacou que a manutenção das vias públicas é de responsabilidade da empresa estatal, e argumentou também que não há prova da existência de acidente e que ele aconteceu por causa de buraco na pista, o que não justificaria a responsabilização do Estado. Enquanto isso, para a companhia, não ficou comprovado nada que demonstrasse sua culpa pelo acidente.
A decisão do Juizado da Fazenda Pública descreve que ficou evidenciada a existência de buraco na pista, que não foi reparado a tempo, nem sinalizado adequadamente, o que caracteriza a omissão do estado. Para o juiz, o buraco na pista foi a causa determinante da freada brusca, que impediu a motorista de fazer qualquer manobra e de guardar distância razoável do caminhão à frente.
(Consultor Jurídico)