Com o título “O BPC está em ataque: pessoas com deficiência e idosos precisam saber dos seus direitos”, eis artigo de Liliam Simões, advogada e palestrante. Ela chama a atenção para o PL que limita o acesso ao Benefício Assistência de Prestação Continuada (BCP).
Confira:
Ao apagar das luzes do ano de 2024, o PL (Projeto de Lei) 4614/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT), que tramita, rapidamente no Congresso Nacional, tem como objetivo limitar de forma extremamente drástica o acesso ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada – BPC, conhecido popularmente como LOAS. Não só Pessoas com Deficiência, mas Idosos também serão impactados, se aprovado o Projeto de Lei. Neste momento, a informação será o maior poder para que não somente os vulneráveis, mas, para que os brasileiros passem a conhecer a redução drástica de direitos que se pretende.
O projeto afronta diretamente Direitos Fundamentais no qual foram conquistados arduamente por anos, mas, não somente, fere Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil no que trata a Pessoa com Deficiência, em especial a Convenção de Nova York ratificado pelo Brasil em 2009, tendo, portando, status de Emenda Constitucional. Entre as principais modificações está a definição do conceito de família para fins de composição da renda do grupo familiar.
No texto em vigor para o cômputo da renda familiar integram: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, nos termos no § 1º do Artigo 20 da Lei 8.742/1993, contudo, o Projeto de Lei não faz qualquer menção aos irmãos e enteados que sejam divorciados ou mesmo que estejam em união estável. É certo que em razão das dificuldades econômicas, principalmente após o estado pandêmico, muitos integrantes da mesma família passaram a residir no mesmo imóvel, mas, nem todos devem fazer parte do cômputo da renda, principalmente aqueles que já possuem vínculo de conjugalidade. Nesse ponto, o Projeto de Lei não faz qualquer distinção, e, uma vez aprovado o PL, mesmos que divorciados, casados ou em união estável passarão a compor a renda.
Uma das propostas que trazem extremo retrocesso está na definição da Pessoa com Deficiência. O projeto extermina o conceito de Pessoa com Deficiência disposto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015 e passa a definir a Pessoa com Deficiência como “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho’, sendo obrigatório a utilização da CID (Classificação Internacional das Doenças). Retrocederemos décadas de avanços, não só jurídicos, mas, também científicos, e as Pessoas com Deficiência retornarão a ser consideradas Pessoas Doentes. Pessoas com Deficiência serão tratadas como doentes e não como pessoas que possuem limitações e barreiras sociais, assim como o conceito em vigor.
Justamente por serem considerados pessoas doentes, as Pessoas com Deficiência amargaram por anos abomináveis atrocidades ante como clausuras impostas em manicômios ou mesmo dentro de seus lares. Nesse sentido, importante relembrar que a Pessoa com Deficiência possui barreiras que a obstruem na participação na sociedade, §2º do Artigo 20 da Lei 8.742/1993, mas, esta não está incapaz para a vida independente e para o trabalho, tanto que mesmo com barreiras Pessoas com Deficiência podem ser incluídas no mercado de trabalho e verterem contribuições para a Previdência Social para no futuro terem acesso a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142 de 2013.
Se aprovado o projeto, cai por terra o conceito de impedimento de longo prazo e da possibilidade das análises das funcionalidades, meio social e as necessidades pessoas das Pessoas com Deficiência. Além do conceito de Pessoa com Deficiência, decorrente da Convenção de Nova York, já ter sido incorporado ao ordenamento jurídico interno, os Tribunais já se debruçaram nesta matéria, em especial a TNU – Turma Nacional de Uniformização do Juizados Especiais Federais quando dispõe que o conceito de pessoa com deficiência não se confunde com incapacidade laborativa: Súmula 48 (Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo […].). Não só as Pessoas com Deficiência serão duramente atingidas pelo Projeto de Lei, mas, também os idosos.
O projeto de lei revoga o Parágrafo Único do Artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), passando a vedar que dois idosos da mesma família recebam o BPC. Da mesma forma acontecerá com as Pessoas com Deficiência, ao passo que hoje não há limitação para a quantidade de Benefícios de Prestação Continuada em um único grupo familiar. O Benefício de Prestação Continuada tem como objetivo a proteção dos vulneráveis, e a aprovação do Projeto de Lei 4614/2024 impõe tanto aos idosos quanto às pessoas com deficiência futuro sem qualquer perspectiva de saúde, bem estar e desenvolvimento, como descrito no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988. Além disso, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, que é a dignidade da pessoa humana, Artigo 1º, III da CF/88) cairá por terra.
Este é o momento para a Sociedade Civil se mobilizar ou teremos um futuro de desamparo social tanto para idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade social.
*Liliam Simões
Advogada, diretora Amicus Curiae IEPREV, palestrante e autora de “Capítulos de Livros”.