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“Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”

Mari Lacerda teve apoio de Luuizianne em sua campanha. Foto: Divulgação

Com o título “Faça o que digo, mas não faça o que faço”, eis artigo de Mari Lacerda, vereadora de Fortaleza eleita pelo Partido dos Trabalhadores. Ela aponta certa contradição do ex-prefeito Roberto Cláudio, ao criticar mudança de denominações noâmbito da Universidade Federal do Ceará.

Confira:

Muito me surpreendeu o vídeo recente do ex-prefeito Roberto Cláudio sobre a homenagem da Universidade Federal do Ceará ao estudante cearense morto pela ditadura Bergson Girão. É curiosa a disposição do ex-prefeito em criticar a decisão da UFC de renomear o auditório da Concha Acústica com o nome do estudante, uma iniciativa louvável que honra a sua memória e daqueles que lutaram nos anos sombrios deste país.

No vídeo, Roberto Cláudio defende o nome do grande Antônio Martins Filho, reitor fundador da UFC e que merece todas as homenagens. Porém, conforme justifica a UFC, o primeiro reitor da instituição já empresta nome a dois outros equipamentos. Quisera que o ex-prefeito tivesse esse mesmo espírito de preservação da memória em 2013, quando, prefeito recém-eleito, deliberadamente decidiu excluir todo o conteúdo do site oficial da Prefeitura.

Essa tentativa de apagar os oito anos de memória da gestão da ex-prefeita Luizianne Lins também privou a população de ter acesso a informações sobre ações, serviços e políticas públicas entre 2005 a 2012. Pesquisadores perderam uma fonte preciosa de informação e documentos históricos.

A preservação da memória de um governo é a uma questão de cidadania, transparência, prestação de contas e continuidade do serviço público. Nenhum gestor pode apagar informações institucionais disponibilizadas na Internet sob pena de crime.

A partir desse entendimento, a deputada federal Luizianne Lins apresentou o PL 2431/15, que determina a preservação e manutenção do conteúdo digital institucional pelos gestores, além de garantir o acesso público e facilitado aos usuários.

O PL também estabelece que incorrerá em crime de responsabilidade o gestor público que autorizar, permitir ou negligenciar a subtração de patrimônio digital institucional dos sites oficiais sob sua responsabilidade e dificulte ou inviabilize o acesso ao conteúdo digital institucional. O projeto tramita hoje na CCJ da Câmara.

Então, fica o questionamento: quem realmente está preocupado com a preservação da memória?

*Mari Lacerda

Vereadora de Fortaleza eleita pelo PT.

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