Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Corregedoria manda interditar cinco presídios cearenses; problema é superlotação

Cinco unidades de Itaitinga foram interditadas. Foto: Arquivo

(ATUALIZAÇÃO para incluir nota oficial do COPEN/CE – 15h32)

Cinco presídios cearenses estão com lotação acima de 137,5% da capacidade, máximo aceitável pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Em razão disso, a Corregedoria de Presídios de Fortaleza, da Justiça Estadual, interditou parcialmente esses presídios alegando superlotação.

Com a decisão, assinada pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor, nessa quarta-feira, 15, não podem receber novos presos as seguintes unidades:

Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim),

Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3),

Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4),

Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5) e

Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga)

*Todas estão localizadas na cidade de  Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza).

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) ainda não se manifestou sobre tal decisão. O órgão chegou a ser cobrado, no fim do ano passado, no que diz respeito a um plano para resolver o problema da superlotação, mas não houve retorno.

Nota oficial

Sobre o caso o Conselho Penitenciário do Estdao doCeraádivulgouy nota nesta tarde de quinta-feira. Confira:

O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará manifesta o mais profundo reconhecimento e satisfação pela decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz Corregedor de Presídios, Dr. Raynes Viana, que determinou a interdição parcial das Unidades Prisionais Professor José Sobreira de Amorim (UP-SOBREIRA AMORIM), Professor José Jucá Neto (UP-ITAITINGA3), Elias Alves da Silva (UP-ITAITINGA4), Vasco Damasceno Weyne (UP-ITAITINGA5) e de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-ITAITINGA), proibindo o ingresso de novos presos, ainda que em substituição.

Essa importante decisão atende a pleitos formalmente apresentados por este Conselho, nos autos do processo n.º 8001796-39.2023.8.06.0001, em petição protocolada no dia 1º de outubro de 2024, e também por meio de ofício enviado na mesma data ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará. Nestes documentos, foi solicitada a reavaliação da superlotação em unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza e a adoção de uma gestão mais racional das vagas, incluindo alternativas à privação de liberdade.

Ressaltamos que, em nossa proposta, enfatizamos a urgência de uma redistribuição dinâmica da população carcerária e da criação de uma Central de Regulação de Vagas, como mecanismos eficazes para combater a superlotação e assegurar condições mais dignas para as pessoas privadas de liberdade. Aguardamos a criação da referida Central.

A decisão judicial é um marco no esforço coletivo pela melhoria do sistema penitenciário e pela garantia dos direitos fundamentais das pessoas encarceradas, além de representar um avanço na implementação das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

O COPEN reafirma seu compromisso de colaborar ativamente com o Poder Judiciário, o GMF e demais órgãos envolvidos para o aprimoramento contínuo das condições carcerárias no Ceará, colocando-se à disposição para participar de debates, propor ajustes e monitorar a implementação das medidas necessárias.

Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.

*Jorge Bheron Rocha
Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email
Mais Notícias