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OAB questiona normas do CNJ que afetariam a prática da advocacia

Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, questiona junto ao CNJ. Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está questionando, no Conselho Nacional de Justiça, três normativas que, segundo a entidade, ameaçam o exercício da advocacia.

Foram protocoladas três petições assinadas pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que tratam da prerrogativa de sustentação oral síncrona nas sessões de julgamento nos processos submetidos ao plenário virtual; da manutenção dos dez dias para início da contagem do prazo judicial nas intimações efetivas por meio dos portais de processos eletrônicos; e do respeito à legislação estadual sobre advocacia dativa.

Sustentação oral

A OAB Nacional pede a suspensão dos efeitos de parte da Resolução 591/2024, que limita a prerrogativa da advocacia de se opor ao julgamento em plenário virtual e de realizar sustentações orais síncronas à sessão de julgamento colegiada.

“A prorrogativa de sustentação oral no momento do julgamento garante a plena e efetiva atuação da advocacia, estimulando o debate entre os julgadores, aprimorando o contraditório e viabilizando decisões melhor fundamentadas. Privar o advogado do direito de debater oralmente a causa representa, sem dúvida, limitação ao direito de defesa e do amplo.”

Prazo prévio de dez dias

A OAB Nacional requer a manutenção do prazo legal de dez dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006, e a reconsideração da supressão desse prazo pelo § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/2022.

Conforme ofício do CFOAB, “a supressão desse prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. Tal prática, além de não ser causa de morosidade processual, já conta com o respaldo de mecanismos automáticos para leitura de intimações após o prazo legal”.

Caso o pedido não seja acolhido, a Ordem requer a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências n. 0000560-97.2022.2.00.0000, iniciado em maio de 2023.

(Consultor Jurídico)

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