Entra em vigor em todo o Brasil, a partir deste sábado (1°), a segunda etapa do período de defeso da lagosta, uma medida de gestão da pesca estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 2021 e, atualmente, sob responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Até o dia 30 de abril, ficam proibidos a captura, o transporte, o processamento e a comercialização das três espécies de lagostas espinhosas: vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). A norma tem o objetivo de garantir a reprodução e a recuperação dos estoques.
Segundo Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e da Aquicultura (Conepe) e consultor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará (Sindfrio), associado à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), a medida é imprescindível para preservar o futuro do recurso biológico e do setor pesqueiro, como atividade econômica e social.
“Existe um limite que a própria natureza estabelece: ‘daqui não consigo aumentar mais’. Aí, por demanda e impulso natural de crescimento, as indústrias, o comércio e o pescador seguem a pescar, extrapolando esse limite, que vai se acomodando em níveis de captura menos rentáveis. Se você tirar mais do que a natureza mesmo consegue suprir, você vai minimizar o rendimento deste recurso. É o que o Brasil mais fez a vida inteira. Isso precisa mudar, esta conscientização precisa ser absorvida em toda a sociedade, da produção ao consumo”, analisa o especialista.
Defeso
O defeso é uma estratégia essencial para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil. A primeira etapa, que acontece de novembro a janeiro, permite a comercialização dos estoques da safra anterior, desde que devidamente declarados aos órgãos competentes. Já nesta segunda etapa, de fevereiro a abril, qualquer tipo de comércio de lagosta é estritamente proibido. Qualquer eventual estoque remanescente deve ser declarado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e só poderá voltar a ser comercializado a partir de 1º de maio, quando abrirá a nova safra. Essa restrição busca desestimular a pesca ilegal, já que produtos capturados nesse período não teriam demanda no mercado.
Regras
Regra para comercialização: estoques capturados antes de novembro podem ser vendidos até 31 janeiro, desde que declarados, ainda no início de novembro, aos órgãos competentes. A partir de fevereiro, toda comercialização é proibida e o estoque remanescente deve ser declarado novamente, até o início de fevereiro.
Tamanhos mínimos e captura legal: fora do período de defeso, só é permitida a captura de lagostas que respeitem o tamanho mínimo legal: 13 cm para a lagosta-vermelha e 11 cm para a lagosta-verde. As lagostas ovadas (com ovos na barriga) se capturadas, devem ser devolvidas à agua o mais rapidamente possível, sua retenção, transporte e comércio também são ilícitos ambientais..
Comércio ilegal
Apesar das restrições, ainda é comum encontrar lagostas à venda no período de defeso em feiras, barracas de praia, por ambulantes e até por restaurantes renomados. “Você chega numa barraquinha de praia na Beira Mar, por exemplo, e estão lá vendendo lagosta. Aquilo é ilegal. Ali se abre oportunidade para que capturas de período de defeso, portanto produção ilegal, encontrem demanda, então é um incentivo à ilegalidade”, ressalta Villaça.
O consumidor pode ser um importante aliado na preservação da lagosta e na sustentabilidade do setor pesqueiro. Evite consumir lagosta durante o período de defeso, e sempre verifique a procedência do produto antes de comprá-lo.
SERVIÇO
*Em caso de identificar a comercialização ilegal,o consumidor pode denuncie às autoridades competentes: Ibama e a Polícia Ambiental.