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STF volta a julgar no dia 13 a competência de policiamento comunitário das guardas municipais

Supremo Tribunal Federal (STF) - Estátua da Justiça. | Sérgio Lima/Poder360

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 13, o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute a competência das guardas municipais para exercer o policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.

Até o momento, o julgamento no STF tem o placar de quatro votos a favor e um contra para garantir que as guardas municipais possam realizar policiamento preventivo e comunitário. Dos 11 ministros do Supremo, os quatro que votaram a favor foram Dias Toffoli, o relator Luiz Fux, Flávio Dino e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin votou contra.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfatizado a importância do controle externo das atividades de policiamento, uma atribuição já exercida pelo Ministério Público. Nesse contexto, a AGM Brasil firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para fortalecer a fiscalização e garantir a atuação eficiente e responsável das Guardas Municipais”, destacou o presidente da Associação Nacional das Guardas Municipais.

Segundo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, criada pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, no âmbito da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, não visa criminalizar a atividade policial, “mas promover uma atuação integrada entre instituições para coibir excessos que chegam a mortes”. O Ministério Público também monitora essas mortes pelo painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.

(Com STF)

 

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