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“O Plantão Policial”

Irapuan Diniz de Aguiar é advogado. Foto: Arquivo Pessoal.

Com o título “O Plantão Policial”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. Ele faz uma espécie d convite para quem quiser passar um mês acompanhando o plantão numa delegacia.

Confira:

Quem se dispuser a acompanhar por um mês um plantão policial em Fortaleza constatará, sem maiores esforços, que nenhuma autoridade pública, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário, tem um ritmo de trabalho tão intenso como o do delegado de polícia plantonista. Em um caso de flagrante, por exemplo, em plena madrugada, no domingo, na noite de Natal, na passagem de ano, na sexta-feira da paixão ou no carnaval, não pode a autoridade policial ordenar que as partes retornem no dia seguinte, na próxima semana ou dentro de três meses. Que outra autoridade do Estado se defronta com situação igual, submetida plantões de doze horas seguidas de serviço em rodízios diurnos e noturnos? Diga-se mais que no interior do Estado há plantões de 24h e/ou em regime permanente cumpridos por apenas um delegado.

Seria uma experiência enriquecedora para o Estado se outras autoridades públicas – de todos os Poderes – e, até mesmo, integrantes das demais carreiras jurídicas, para melhor aquilatar o trabalho da Polícia Judiciária, participassem em escala de rodízio, de um plantão policial, noite e dia, feriados ou não, presidindo a autos de prisão em flagrante, nas condições e circunstâncias as mais adversas. Esta avaliação seria valiosa diante do fato de que, na sistemática jurídica vigente, a autoridade policial, uma vez praticada a infração penal, ter que iniciar o trabalho com o Direito in natura, pois, não raramente, elabora atos formais por meio do Inquérito Policial respectivo.

Este procedimento, talvez por representar mais de 80% do conteúdo probatório do processo criminal (uma vez que o restante compõe-se de contraditório e julgamento), parece estar sendo alvo, por vias diretas e indiretas, de intromissões externas por parte de integrantes de outras carreiras jurídicas, inclusive por segmentos do Ministério Público, os quais, sem “sujar suas mãos”, querem mandar no que não sabem executar, até por lhes faltar formação profissional específica, numa afronta a Constituição e em prejuízo da sociedade.

Do mesmo modo que se impõe a defesa do Inquérito Policial, precisa ele ser aperfeiçoado e bem elaborado pelas autoridades a quem a lei conferiu este encargo. Para tanto, há que os delegados de polícia melhor se capacitarem para este mister, evitando o cometimento de falhas, as quais têm servido de argumento a tantos quantos apontam o IPL como instrumento de menor valor e cheio de vulnerabilidades. Registre-se, no entanto que, neste aspecto, há uma sensível melhora na elaboração de  ais procedimentos os quais apresentam relatórios bem fundamentados facilitando, sobremaneira, à formulação das denúncias do MP.

Uma verdade, ante o fato, merece menção e reconhecimento: o delegado de polícia pode saber de tudo na sua área de atuação, mas, se não conhecer o processo da investigação, será uma autoridade incompleta, quando não seja quase inútil ao exercício da Polícia Judiciária. Há, portanto, que haver uma tomada de consciência da relevância do papel que lhe cabe na presidência do IPL e, de outra parte, uma decisão de governo de oferecer à Instituição Policial Civil os meios materiais e humanos indispensáveis à realização de um trabalho à altura das aspirações da comunidade.

O que se observa é que, sempre que ocorre uma reunião de advogados criminalistas e promotores de Justiça, surgem críticas cáusticas a erros e omissões cometidos na feitura dessa importante peça investigatória. Mas, cabe questionar: será que as eventuais falhas podem simplesmente serem debitadas à conta dos delegados de polícia? É bom dizer que a grande quantidade desses procedimentos é iniciada por auto de prisão em flagrante justamente nos plantões quando ditas autoridades têm sobre os ombros uma carga maior do que suportariam suas forças. Ignorância, preguiça e preconceito jamais servirão de base para qualquer avanço social.

*Irapuan Diniz de Aguiar

Advogado e professor.

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