O ministro Luiz Fux pediu vista nessa sexta-feira dos autos do julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode proibir a importação e o comércio de cigarros com aditivos. A sessão virtual havia começado na manhã dessa sexta.
Com o pedido de vista, a análise foi interrompida poucas horas depois de ser retomada. O mesmo havia ocorrido quando a corte começou a julgar o assunto, em novembro do último ano.
Antes da suspensão, três ministros haviam votado. Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin se manifestaram a favor da restrição. Já Alexandre de Moraes entendeu que ela é inconstitucional.
Contexto
Os aditivos, segundo a própria Anvisa, são substâncias como açúcares, adoçantes e aromatizantes, voltadas a disfarçar o gosto ruim e o cheiro desagradável da nicotina, ou mesmo reduzir os aspectos irritantes da fumaça. A Resolução 14/2012 da Diretoria Colegiada da Anvisa proíbe a inclusão de aditivos nos cigarros, já que tais substâncias aumentam a atratividade do produto para o público jovem.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já estabeleceu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a resolução. E uma empresa de tabaco, que busca vender cigarros saborizados, contestou a decisão. De acordo com a companhia, a agência ultrapassou os limites de seu poder regulatório. Outro argumento é a falta de evidências da eficácia da proibição para a redução do consumo de tabaco ou dos danos causados aos usuários.
O STF chegou a discutir esse tema em 2018, mas não teve quórum suficiente para invalidar a resolução. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido, pois já havia assinado um parecer sobre o assunto quando era advogado. Assim, o julgamento terminou empatado por 5 a 5 e não teve eficácia vinculante.
Voto do relator
Toffoli, relator do novo julgamento, mudou seu posicionamento de 2018 e entendeu que a resolução da Anvisa está amparada em critérios técnicos, em estudos, na legislação e na Constituição. Nesta sexta, ele foi acompanhado por Fachin.
O relator explicou que as normas produzidas pelas agências reguladoras devem estar em harmonia com a Constituição e as leis. A regulação pode ser feita sempre que for necessária e deve se basear em fundamentos técnicos “que busquem concretizar as escolhas pré-estabelecidas”, para não invadir a competência do Legislativo. (Com site Consultor Jurídico)