O jurista Martônio Mont’Alverne, também professor-doutor da Universidade de Fortaleza, analisa a denúcia feita pela Procuradoria Geral da República contra o ex-presidente Bolsonaro e outros apoiadores dele no caso datentativa de golpe.
Confira:
A peça processual da denúncia do Procurador Geral da República é bastante contundente, e robusta em elementos objetivos trazidos. Trata-se de um documento de com 270 páginas, a detalhar as provas da tentativa de golpe e de abolição do Estado Dencrático, dano ao erário e ao patrimônio histórico.
Chamam a atenção, além dos acertos com militares envolvidos:
a) a articulação para o golpe, em paralelo com as ações de militares, cuidou de agir em nova frente, na Justiça Eleitoral, com ““Representação Eleitoral para Verificação Extraordinária” em que requereu “a invalidação dos votos decorrentes das urnas dos modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015. Ocorre que a ação estava ancorada em relatório técnico que havia sido objeto de manipulação maliciosa por integrante de instituto contratado para
elaborá-lo” (p. 149ss); e
b) o “documento denominado “HD_2022a.doc220”, encontrado dentre os arquivos de MÁRIO FERNANDES. O material planejava a instituição, pelo Gabinete de Segurança Institucional 221, do “Gabinete Institucional de Gestão da Crise”, cujo intuito seria o assessoramento do novo governo de JAIR MESSIAS BOLSONARO após a ruptura institucional. A ativação do gabinete ocorreria em 16.12.2022 (.p. 228ss). Aqui, uma preparação detalhada das ações a serem empreendidas, com divisão de responsabilidades e tarefas de auxiliares civil e militares, com uma “Estrutura Organizacional” que envolvia assessoria política, jurídica, de inteligência, parlamentar, institucional etc.
Os dois momentos deixam evidentes um planejamento sincronizado para ruptura desde o período eleitoral, até a posse dos eleitos, a envolver diversos setores da administração pública. O material de provas a que a denúncia se refere resulta da investigação da Polícia Federal e é muito bem instruído.
É necessária ainda a palavra da defesa, claro, em nome do devido processo legal e da ampla defesa.
Porém, os elementos da denúncia parecem deixar pouca margem para dúvidas.
*Martônio Mont’Alverne Barreto Lima
Jurista e professor-doutor da Universidade de Fortaleza.
Uma resposta
Calma Professor,
Já tivemos casos de delações, devolução de dinheiro, confissão de culpa e sentenças confirmadas em diversas instâncias, mas que foram anuladas.
Cabral, por exemplo, está em casa.