O artigo de hoje ajudará bastante aos que estão pensando em comprar um imóvel financiado, pois a figura do interveniente quitante, estará presente em seus contratos com os bancos. Esta ferramenta faz uma grande diferença na hora de adquirir o seu imóvel.
Significado
Objetivamente, o interveniente quitante é um tipo de operação de crédito entre duas instituições financeiras, na qual uma destas paga o saldo devedor de um financiamento a outro, quitando uma dívida.
Funcionamento
Para melhor compreensão vamos sair do início.
Ao se buscar a compra de um imóvel, a maior parte das pessoas recorre a financiamentos, que são linhas de crédito com quitação a longo prazo. Tal modalidade de empréstimo, exige que o devedor faça a alienação fiduciária do imóvel.
Na alienação fiduciária, a propriedade que foi financiada é transferida para o credor, que fica sendo o seu dono.
Em alguns casos, contudo, a pessoa que financiou o imóvel se vê no desejo ou na necessidade de vender esse bem antes de chegar ao fim das parcelas. Entretanto, para que ele possa ser vendido e refinanciado por outro comprador, é preciso que a dívida, primeiro, esteja quitada.
Isso é uma regra porque um bem não pode estar em alienação fiduciária em duas instituições — ou seja, ter dois “proprietários”. E é aqui que entra o interveniente quitante.
Para “liberar” um bem para um novo financiamento, o banco pode quitar a dívida com a primeira instituição, pagando o saldo devedor. Dessa forma, o imóvel pode ser envolvido em um outro empréstimo.
Vamos a um exemplo simples:
SITUAÇÃO: você está de mudança para uma nova cidade e procura um apartamento para comprar. Em uma das suas buscas, encontra o empreendimento dos seus sonhos. Só tem um problema na hora de fechar negócio: o atual proprietário ainda não quitou as parcelas do financiamento. Ou seja, ainda deve ao banco.
Nesse caso, então, a casa dos seus desejos pertence àquela instituição financeira que fez o empréstimo para o primeiro dono.
Para que você possa adquirir o imóvel mesmo assim, o seu banco pode entrar com o interveniente quitante. Dessa forma, a instituição que você escolheu para fazer o financiamento vai quitar a dívida com o primeiro banco, encerrando a alienação fiduciária.
Sendo assim, o vendedor fica com o valor do imóvel menos as parcelas pagas pelo banco e o bem se torna passível de nova alienação.
Agora, o apartamento é um bem alienado do seu banco enquanto você paga as parcelas.
OBSERVAÇÃO: um interveniente quitante não significa portabilidade nem transferência de crédito.
Diferença entre Interveniente Quitante e Portabilidade de Crédito
Os tais termos são facilmente confundidos. Seus conceitos são muito parecidos, pois os dois se referem à troca de instituição credora antes da quitação da dívida. Porém, eles guardam uma diferença fundamental.
Como você já viu, no interveniente quitante, o saldo devedor não passa de um banco para outro. A dívida é paga e o bem fica livre para um financiamento novo (o que significa possíveis alterações no valor das parcelas ou do bem total, por exemplo).
Na portabilidade de crédito, contudo, o banco quita a dívida, mas ela é transferida para a nova instituição. Ou seja, isso significa que o valor continua o mesmo. Nesse caso, só há alteração nas condições de juros.
A transferência de crédito é uma opção quando os juros de uma instituição são mais baratos do que de outra. Nesse caso, a dívida poderia ser minimizada.
Uma resposta
Um excelente texto, esclarecedor.