Após dois anos e oito meses de paralisação, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pode retomar nesta terça-feira (11/3) o julgamento que vai decidir se a Petrobras pode cobrar indenização por danos morais coletivos pelos ilícitos apurados pela finada “lava jato”. O caso trata de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada contra empreiteiras, diretores da empresa e operadores do esquema que se tornou alvo da autodenominada força-tarefa de Curitiba.
A Petrobras fez o pedido de indenização pelos danos morais em aditamento à petição inicial, por entender que o esquema de corrupção gerou abalo da confiança pública, diante dos fatos de extrema gravidade apurados. Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não ter previsto essa possibilidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que ela existe, graças à previsão de ressarcimento integral do dano.
A conclusão foi de que a reprimenda às condutas vinculadas à corrupção e ao desvio da probidade administrativa, contrárias aos valores e princípios da administração pública, também deve abranger o dano extrapatrimonial.
Exclusão
O TRF-4, no entanto, excluiu dessa decisão as partes que firmaram acordos de colaboração premiada, por perda do objeto — por causa da leniência, elas deixaram de ser alvos do pedido principal da ação civil pública.
O STJ tem em discussão dois recursos. As construtoras querem derrubar o pedido de indenização. Já a Petrobras quer incluir as partes que firmaram os acordos de leniência por entender que elas também devem responder pelos danos morais coletivos.
E a nova LIA?
O julgamento começou há três anos e nove meses, em maio de 2021, e ainda não foi concluído. O caso teve dois pedidos de vista até junho de 2022, quando foi interrompido por causa da entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O ministro Mauro Campbell, na ocasião, cancelou seu pedido de vista para devolver o caso ao relator, ministro Herman Benjamin, para analisar a incidência das regras da nova LIA ao caso.
A Lei 14.230/2021 alterou drasticamente a LIA, a ponto de gerar dúvidas sobre o cabimento do pedido de indenização por danos morais coletivos, já que o artigo 12 estabeleceu o dano a ser reparado como patrimonial.
Para além disso, foi preciso aguardar o Supremo Tribunal Federal fixar teses sobre a retroatividade da nova LIA, em agosto de 2022, e depois interpretar essa decisão. Foi o que causou a interrupção do julgamento no STJ.
Danos morais coletivos
Até o momento, há dois votos: o ministro Herman Benjamin, relator original, e o ministro Og Fernandes votaram por dar provimento ao recurso da Petrobras. Desde então, o processo foi incluído em pauta e depois retirado ou adiado cinco vezes pela 2ª Turma. Para esta terça-feira, já há novo pedido de retirada, ainda não apreciado.
A relatoria agora está nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que substituiu o ministro Benjamin, hoje presidente do STJ.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República opinou que o julgamento deve seguir sem interferência da nova LIA. Primeiro porque as teses do STF não dizem respeito ao que está em discussão no caso concreto. Segundo porque o próprio Supremo decidiu que o novo regime prescricional é irretroativo. Logo, nem mesmo a prescrição intercorrente, inserida na lei pela nova LIA, poderia ser considerada no caso. (Com site Consultor Jurídico)