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STF retoma julgamento de lei que restringe laqueadura e vasectomia

Ministro Cristiano Zanin. Foto: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nessa quinta-feira, o julgamento de uma ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96) que restringem a laqueadura e a vasectomia a maiores de 21 anos ou pessoas com até dois filhos. O ministro Cristiano Zanin apresentou seu voto-vista. A ação foi proposta pelo PSB. O partido afirma que a lei afronta direitos fundamentais e tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros. A legenda também sustenta que não cabe ao Estado interferir no planejamento familiar.

Em novembro, os ministros Nunes Marques, relator do caso, e Flávio Dino votaram pela constitucionalidade da norma. Em voto-vista apresentado nesta quarta, Zanin abriu a divergência apontando que a Constituição Federal vincula o planejamento familiar à dignidade humana e à autodeterminação sobre o corpo. Portanto, “o Estado não pode intervir arbitrariamente na decisão individual sobre procriar ou não”.

A restrição legal à laqueadura e à vasectomia visa impedir arrependimentos, mencionou o ministro. “Mas o fundamento de evitar arrependimentos futuros é incompatível com a vontade livre e autônoma da pessoa que não deseja procriar ou deseja apenas ter um filho.” Segundo ele, a capacidade civil plena é o único requisito legal constitucional para se fazer laqueadura ou vasectomia. Dessa maneira, ele votou para declarar a inconstitucionalidade parcial do inciso I do artigo 10º da Lei de Planejamento Familiar, para estabelecer que maiores de 18 anos podem se submeter aos procedimentos, independentemente de terem filhos.

Voto do relator

Nunes Marques votou em novembro de 2024 pela constitucionalidade da norma. “A fixação da idade mínima de 21 anos como requisito para a permissão de realização da esterilização voluntária foi escolha legítima do Poder Legislativo, resultado de amplos debates naquela arena política”, afirmou o relator. Ele disse não ver excessos ou restrições ilegítimas de direitos fundamentais que justifiquem a intervenção do Supremo na decisão política de um outro poder.

“É perverso apresentar a uma jovem que sequer atingiu a maioridade civil e, possivelmente, em situação de vulnerabilidade, a opção de tornar-se definitivamente estéril, como resposta para um problema social grave, que é a gravidez na adolescência”, prosseguiu Nunes Marques.

Se essa posição for a vencedora, pessoas com menos de 21 anos não poderão se submeter aos procedimentos de esterilização, salvo se já tiverem mais de dois filhos — porém, menores de idade não poderão ser esterilizados mesmo que cumpram esse requisito.

Ao acompanhar o relator, Dino fez um acréscimo. O ministro sugeriu que fosse excluída a parte do artigo 10º, I, que determina o “aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce” nos casos de laqueadura ou vasectomia. Para ele, não deve haver qualquer encorajamento ou desencorajamento, apenas o aconselhamento por profissionais nos casos de esterilização precoce. (Com site Consultor Juridico).

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