“Barracas da Praia do Futuro: Patrimônio Cultural Nacional” – Por Joaquim Cartaxo

Joaquim Cartaxo é o superintendente do Sebrae/CE. Foto: Tapis Rouge

Com o título, “Barracas daPraia do Futuro: patrmônio Cultural Nacional”, eis artigo de Joaquim Cartaxo, arquiteto urbanista e superintendente do Sebrae do Ceará. “As barracas da Praia do Futuro, com suas formas, funções e significados, foram declaradas patrimônio cultural nacional por meio da Lei federal nº 15.092/2025, porquanto reconhecidas como espaços de lazer, de convivência, de manifestação da arte popular e culinária típica. Mobilizam a economia local, geram empregos, promovem a cultura brasileira”, expõe o articulista.

Confira:

Ao analisarmos as escalas de dimensão, tempo e complexidade de um ambiente urbano, reconhecemos a dinâmica própria da cidade. Como seus moradores a percebem é um atributo expressivo que engloba a forma física dos espaços e a maneira como os indivíduos organizam mentalmente as partes do conjunto urbano.

As relações entre as formas construídas e a experiência cotidiana revelam o papel das configurações espaciais na constituição de representações, vínculos e trajetos. Assim, a cidade congrega funções e referências que proporcionam orientação, reminiscências e identificação. Ela se torna um fenômeno físico e simbólico, cujo sentido depende da capacidade de reconhecimento, continuidade e distinção de quem com ela interage.

Por certo, a cidade é uma “colcha de lugares”. Enquanto alguns são estabelecidos oficialmente como logradouros públicos, outros são reconhecidos, social e culturalmente, como pontos de encontro. O lugar resulta das vivências cotidianas, das práticas socioeconômicas e culturais expressas em gestos, relações e sentidos; sua memória resulta dessas experiências que envolvem forma, função e significado.

A Praia do Futuro é um lugar. Há mais de cinco décadas, vem se afirmando como produto turístico de beleza natural, diversão e entretenimento, constituindo uma paisagem marcada por circunstâncias urbanas variadas. Suas barracas adquirem conformação e significados diversos. Misturam mar e sertão nas iguarias oferecidas: peixe, caranguejo, camarão e arraia; carne de sol, baião de dois, maria isabel, farofa de ovos e paçoca; e na música, quando oferecem samba, bossa nova, baião, xote, xaxado e repente.

As barracas da Praia do Futuro, com suas formas, funções e significados, foram declaradas patrimônio cultural nacional por meio da Lei federal nº 15.092/2025, porquanto reconhecidas como espaços de lazer, de convivência, de manifestação da arte popular e culinária típica. Mobilizam a economia local, geram empregos, promovem a cultura brasileira.

A Praia do Futuro expressa-se como lugar-movimento e não um lugar acabado. Adapta-se em ciclos de permanência e ruptura ao compasso dos tempos. É território vivo, patrimônio nosso. Salve as barracas da Praia do Futuro!

*Joquim Cartaxo

Arquiteto urbanista e superintendente do Sebrae do Ceará.

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