A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza acaba de homologar acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), no valor de R$ 8,9 milhões, em benefício de 469 trabalhadores de diversos estados brasileiros. A conciliação resulta da Ação Civil Pública (ACP) movida contra a EGESA Engenharia S/A, empresa subcontratada pela Petrobrás para construção do gasoduto GASFOR-II na região metropolitana de Fortaleza.
O valor acordado inclui o pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores, além de outras verbas trabalhistas e a condenação da empresa por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, o qual foi destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acordo homologado pela Justiça do Trabalho, no mês de abril deste ano, foi intermediado pelo procurador do MPT-CE Antonio de Oliveira Lima. Ele ressaltou que esse é mais um dos processos em que “o Ministério Público do Trabalho teve o olhar voltado para o coletivo e que a atuação institucional foi essencial para a garantia dos direitos desses trabalhadores”.
Entenda o caso
Em 2013, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral do Estado do Ceará (SINTEPAV-CE) denunciou ao MPT-CE a ocorrência de atrasos salariais e de entregas das cestas básicas, o não pagamento de rescisões do contrato de trabalho e do recolhimento do INSS, alémde outras irregularidades no cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.
Na época, o então procurador regional, hoje subprocurador-geral do Trabalho, Francisco Gérson Marques, atuou no processo inicial e, em caráter de urgência, realizou diversas audiências com os trabalhadores contratados, os representantes do sindicato da categoria e da empresa EGESA Engenharia S/A. Como não houve acordo, e devido à complexidade do caso, a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (PRT7) ajuizou ACP.
O subprocurador-geral do MPT relembra que servidores da PRT7, da área de Tecnologia da Informação e com conhecimentos contábeis, realizaram uma força-tarefa para elaborar os cálculos individuais que integraram a ACP. “Na verdade, a PRT7 não tinha estrutura para os cálculos, então o sucesso decorreu do esforço pessoal de servidores. Depois, esses cálculos iniciais foram confrontados com os apresentados pela própria empresa”, afirmou.
A ação cautelar teve por objeto principal assegurar os bens que a empresa tinha disponíveis, os quais consistiam, praticamente, em maquinários de grande porte. Gérson Marques alega que as principais dificuldades encontradas foram a execução e a manutenção da indisponibilidade dos bens, decretadas pela Justiça do Trabalho, pois “as máquinas possuíam muitos credores e não havia como assegurar fisicamente as diversas ordens de outros juízes para o levantamento de bens”.
Outro passo importante do processo foi o pedido de bloqueio dos recursos da empresa junto à Petrobras, proposto pelo MPT-CE. Apesar de os valores serem insuficientes para quitação do débito, foi autorizado o pagamento proporcional das verbas rescisórias aos trabalhadores. No decorrer da ação, a PRT7 soube da existência de precatório judicial, na Vara da Judicial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, em benefício da empresa. Na ocasião, o órgão requereu o bloqueio do valor, e posterior destinação à Vara do Trabalho de Fortaleza onde tramitava a ACP, o que foi acatado pelo juízo federal.
O subprocurador-geral do MPT, Gérson Marques, declarou ainda que, apesar da demora na execução processual, “o bloqueio desses valores foi essencial para constituir a base de pagamento da empresa e para o acordo que foi estipulado posteriormente”. Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira, o processo durou mais de uma década e, durante esse período, houve vários recursos e impugnações de cálculos, o que exigiu uma atuação árdua e eficaz do MPT-CE, principalmente na fase final. “Estamos ainda numa fase bastante intensa, que é localizar os trabalhadores, pois ainda mais de 100 deles que não receberam seus créditos e precisam informar seus dados bancários para que o MPT requeira a transferência seus créditos para as respectivas conta
bancárias”, pontuou. (Com site do MPT-CE).