Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Ato do Poder Executivo não pode instituir cobrança de IPI sobre ração dos pets

Que tal uma adoção? Foto: Divulgação

Como o Decreto-Lei 400 limitou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às rações vendidas em pacotes de até dez quilos, isentando do imposto as embalagens com conteúdo superior a isso, a cobrança do IPI não pode ser disciplinada por ato normativo do Poder Executivo, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Com esse entendimento, o juiz João Paulo Nery dos Santos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), confirmou a decisão que isentou uma empresa de fabricação e comércio de rações do recolhimento de IPI sobre comida de cães e gatos vendida em embalagens acima de dez quilos.

A empresa havia entrado com mandado de segurança contra um delegado da Receita Federal que exigiu o recolhimento do imposto sobre os pacotes. No pedido, a empresa alegou que, após o Decreto-Lei 400, de 1968, a incidência do IPI sobre alimentos preparados para animais ficou limitada às embalagens com até dez quilos. Desde então, argumentou a empresa, não houve alteração legislativa que instituísse a incidência do imposto sobre tais produtos. A liminar foi concedida, e o órgão ficou impedido de exigir o tributo.

Do site Consultor Jurídico aqui.

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email
Mais Notícias