Bancos já podem tomar carro sem ir à Justiça

Falta adequação à medida por parte dos detrans. Foto: Pix bay

Uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Provimento 196/2025, e da Resolução 1.018/2025 do Contran, mas ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.  e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial.

A retomada extrajudicial só acontece em caso de inadimplência e deve estar prevista no contrato de financiamento.

Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, porém, na prática, as instituições financeiras começam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional.

DETALHE – Ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.

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