TRF5 libera, a partir desta segunda, pagamento de precatórios de docentes do Interior cearense

Dinheiro em conta é muito bom. Foto: Ilustrativo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) está liberando para saques, a partir desta segunda-feira, os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025 (alimentares e não alimentares), bem como os créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do Fundef – correspondentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023.

No Ceará, segundo o presidente do Sindicato Apeoc, Anízio Melo, os precatórios beneficiarão apenas professores de redes municipais do Interior. Serão beneficiados os docentes das seguintes cidades:

Moraújo,

Tururu,

Trairi,

Acaraú,

Iracema e

Frecheirinha.

Do total dos precatórios liberados, 60% vai para os professores. O restante terá que ser investido na rede municipal.

Já os docentes do Estado aguardam novas liberações de precatórios via Supremo Tribunal Federal.

As informações sobre o pagamento estão disponíveis no Portal de Precatórios do TRF5, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ e https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/downloadMapas/24.

Precatórios com restrições

Os precatórios que apresentem indicativo de restrição à retirada pela Vara de origem ou em decorrência de determinação contida na Resolução nº 822/2023-CJF terão seus valores depositados à disposição do Juízo da Execução, a quem caberá autorizar o saque, comunicando diretamente ao banco depositário.

Imposto de renda

A retenção, quando devida, ocorrerá no momento do levantamento do crédito junto ao banco depositário, observando-se os parâmetros indicados no ofício requisitório pelo Juízo da execução.

A parte credora poderá, se for o caso, declarar à instituição bancária que os valores a serem recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme previsto no § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833/2003 e no § 1º, inciso II, do artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Prazo para liberação

Os valores serão liberados pelos bancos no prazo de até 96 horas após a entrega da documentação necessária para a retirada do dinheiro (RG, CPF, CNPJ e comprovante de residência), conforme regra contida no art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Documentos 

Documentos necessários para retirada dos valores na agência bancária (original e cópia):

CPF

Comprovante de residência

Identidade (RG)

Em caso de dificuldades no levantamento, após a data indicada, entre em contato com as agências centralizadoras pelos canais de atendimento abaixo:

*Banco do Brasil:

Central de Atendimento: 0800 729 5678

Telefones: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295

Central de Atendimento: 0800 729 5678

E-mail: age3234@bb.com.br

*Caixa Econômica Federal:

Central de Atendimento: 0800 1040 104

Capitais: 4003-1043

E-mail: ag1421@caixa.gov.br

DETALHE – Os comprovantes de pagamento emitidos pelos bancos, no momento do saque, deverão ser guardados e utilizados na declaração de ajuste anual de imposto renda, pois neles estão registrados os dados e os valores efetivamente sacados.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF5)

COMPARTILHE:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Notícias