“Administração Tributária 3.0” – Por Wildys de Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

Com o título “Administração Tributária 3.0”, eis artigo de  Wildys de Oliveira, economista e especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF. “Neste cenário podemos definir Administração Tributária 3.0 como o ecossistema tributário baseado em automação, interconectividade e análise avançada de dados. Ao contrário dos modelos tradicionais, que dependem fortemente de intervenção manual e processos burocráticos, a Administração Tributária 3.0 se apoia em tecnologias digitais para melhorar a eficiência, a transparência e a inclusão tributária”, expõe o articulista.

Confira:

Nos últimos anos a digitalização e a transformação digital das administrações tributárias avançaram significativamente. A nota fiscal eletrônica, o registro eletrônico de contribuintes, as declarações eletrônicas e o pagamento eletrônico geraram melhorias na arrecadação de impostos e redução da inadimplência, da sonegação e da fraude.

É importante lembrar, entanto, que a transformação digital vai muito além da digitalização de documentos (notas fiscais, declarações, entre outros), ela abrange uma mudança estrutural que redefine a relação entre contribuintes e administrações tributárias por meio do uso de tecnologias emergentes, como análise de dados, computação em nuvem, inteligência artificial e blockchain.

Neste cenário podemos definir Administração Tributária 3.0 como o ecossistema tributário baseado em automação, interconectividade e análise avançada de dados. Ao contrário dos modelos tradicionais, que dependem fortemente de intervenção manual e processos burocráticos, a Administração Tributária 3.0 se apoia em tecnologias digitais para melhorar a eficiência, a transparência e a inclusão tributária.

Na Latinoamérica e Caribe, Brasil, Chile e México lideraram a implementação de plataformas digitais avançadas para a gestão tributária. Essas iniciativas permitiram a automação de processos-chave, a integração de bases de dados e a geração de modelos preditivos que facilitam a detecção de fraudes fiscais.

Com a Reforma Tributária, a gestão do IBS será centralizada no Comitê Gestor que efetuará a arrecadação, a apuração e a distribuição dos recursos financeiros para os entes (Estados, Distrito Federal e Municípios). O CG-IBS reterá os valores ao longo da cadeia econômica de bens e serviços e distribuirá os recursos ao ente onde ocorrerá o consumo. O CG-IBS também apurará e distribuirá os recursos de fundos (Fundeb, cota-parte dos municípios etc.).

Esta atuação do CG-IBS deve ocorrer por meio de soluções tecnológicas inovadoras. Ciência de dados e ferramentas analíticas, interfaces de programação de aplicações, computação em nuvem, sistemas de identificação governamental, assistentes virtuais, tecnologia de identificação digital, inteligência artificial, automação de processos robóticos, registro distribuído e blockchain serão, em breve, expressões corriqueiras.

Soluções como o portal único, por meio do qual contribuinte se reportará diretamente ao CG-IBS, vez que a apuração do imposto será centralizada por empresa, bem como o split payment, o cashback e a declaração assistida, tornarão o novo sistema de tributação mais racional e eficiente com ganhos para a administração tributária e para o contribuinte, que reduzirá custos de conformidade.

Resta saber o que fazer com o pessoal e a estrutura existente nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

*Wildys de Oliveira

Economista e especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF.
fcowildys@uol.com.br

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Uma resposta

  1. Excelente artigo, Wildys! É inspirador ver uma análise tão clara e abrangente sobre a evolução da administração tributária rumo à Administração Tributária 3.0. Uma abordagem que vai além da simples digitalização para focar na transformação estrutural e tecnológica é fundamental para compreendermos os ganhos reais de eficiência, transparência e inclusão que virão com essa nova fase. Destaca-se também a importância do CG-IBS como agente central nesse processo, ao atuar com inovação tecnológica para otimizar a arrecadação e a distribuição dos recursos públicos. Com certeza, as ferramentas de inteligência como artificial, blockchain e automação darão um salto qualitativo na gestão fiscal, ao mesmo tempo em que simplificam a vida dos contribuintes. A propósito, a SEFAZ/CE ficará na governança do Módulo de Atendimento do Portal IBS. Parabéns pela visão integrada e pela clareza na exposição desse tema tão atual e estratégico!

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