Com o título “Nem todos são iguais perante a Lei”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “(…) Câmara Baixa aprovou a famigerada “PEC da Blindagem”, que visa proteger os parlamentares que hajam praticado crimes”, expõe o articulista.
Confira:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes(…).
Eis o que diz artigo 5º, da Carta Magna da República. No entanto, os senhores deputados, supostos representantes do povo, sim, supostos, com frequência, aprovam matérias que vão de encontro aos interesses da Nação, beneficiando a eles próprios, segmentos corporativos e até mesmo seus apaniguados.
Assim é que a Câmara Baixa aprovou a famigerada “PEC da Blindagem”, que visa proteger os parlamentares que hajam praticado crimes. Para que o Supremo Tribunal Federal possa instaurar procedimento penal contra deputados e senadores, será preciso a autorização da respectiva Casa – Câmara ou Senado, e, por decisão da maioria absoluta, metade mais um dos senhores de mandato, tendo o Poder Legislativo 90 dias para responder à Suprema Côrte quanto à autorização ou não para apuração de delitos praticados por membros do Legislativo. Ressalte-se, em votação secreta, o que blinda também aqueles que decidirem quanto à permissão para instauração da apuração dos crimes praticados por integrantes do Legislativo, o que ocorrerá também para que se proceda a prisão de deputados e senadores.
Nas hipóteses de crimes inafiançáveis, ou seja, aqueles cujos autores permanecem presos até julgamento, sem direito a liberdade provisória, caberá ao parlamento decidir ,de forma secreta, a manutenção ou não e se autoriza a formação da culpa, que é a apuração e atribuição da responsabilidade criminal, após a remessa pelo Judiciário, no prazo de 24 horas.
No entanto, os “representantes do povo “, em sua larga generosidade, incluíram na blindagem os presidente de partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Eles passarão a ter foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, o que os equipara ao Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, integrantes do Congresso Nacional e ao Procurador-Geral da República.
Bom lembrar que os partidos políticos são associações civis, entidades de direito privado, regidas pelo Código Civil, sendo descabida e absurda a equiparação de seus presidentes a autoridades públicas, não havendo nenhuma plausibilidade jurídica que não seja o protecionismo.
A famigerada emenda constitucional protege deputados, senadores e dirigentes partidários tornando-os cidadãos classe A, diferenciados dos demais cidadãos comuns. Afinal, para os supostos representantes do povo brasileiro, integrantes da Câmara Federal, nem todos são iguais perante a lei.
*Edson Guimarães
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.