“É a Lei” – Por Tales M. de Sá Cavalcante

Tales de Sá Cavalcante é reitor da UNI FB. Foto: Arquivo Pessoal

Com o título “É a Lei”, eis artigo de Tales M. de Sá Cavalcante, reitor do FB Uni, diretor-geral da Organização Educacional Farias Brito e presidente da Academia Cearense de Letras.

Confira:

O jogo era decisivo. Para o Ceará sagrar-se campeão, bastava-lhe o empate. O Ferroviário precisava ganhar, mas o que víamos no Castelão nos dava a impressão contrária. Os jogadores do Vovô, aguerridos em busca do gol, e os do Ferrim, tranquilos, a contentar-se com os toques de bola.

No intervalo, encontrei um amigo, como eu, torcedor do Ferroviário, que logo disse: “Viu aí o que é um time cadenciado?” Insatisfeito com a atuação de minha equipe preferida, lembrei que o amigo era apaixonado pelo Ferrim. É perfeitamente aceitável a paixão nos esportes, com as devidas exceções, como considerar inocente, por ser do seu time, um goleiro que assassinou a própria namorada por motivo torpe.

Entre seres humanos, a paixão é por demais evidenciada na seguinte menção atribuída à historiadora Déa Fenelon: “O amor é o movimento permanente do coração, e a paixão é o movimento violento da alma.” Já a paixão por um(a) político(a) ou um partido político, a meu juízo, é fora de propósito, razão pela qual, no último julgamento da 1ª Turma do STF, não torci por A, B ou C.

Mas ressalto o êxito da mnistra Cármen Lúcia, em especial, ao destacar o brilho de Victor Hugo no livro “História de um crime”, que analisa um golpe de Estado ocorrido há quase 170 anos. O escritor francês estabeleceu o seguinte diálogo entre alguém da Armada e uma autoridade:

– “Você acredita nisso?

– Sem dúvida. Nós somos a minoria e seríamos a maioria. Nós somos uma porção da Assembleia e agiríamos como se fôssemos a Assembleia inteira. Nós, que condenamos a usurpação, seríamos os usurpadores. Nós, os defensores da Constituição, afrontaríamos a Constituição. Nós, os homens da lei, violaríamos a lei. Um golpe de Estado.”

O outro responde:

– “Sim, mas um golpe de Estado para o bem.”

Ele diz:

– “O mal feito para o bem continua sendo mal.”

– “Mesmo quando ele tem sucesso?”

Ele diz:

– “Principalmente quando ele tem sucesso.”

– “Por quê?”

– “Porque então ele se torna um exemplo e vai se repetir.”

O outro ainda redarguiu:

– “Mas a razão de Estado existe.”

Ele diz:

– “Não, o que existe é a lei, é o Estado de Direito.”

*Tales M. de Sá Cavalcante

Reitor do FB Uni, diretor-geral da Organização Educacional Farias Brito e presidente da Academia Cearense de Letras.

tales@fariasbrito.com.br

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