“Não podemos permitir que a séria discussão jurídica que deve permear os feitos judiciais seja embalada irrefletidamente por rompantes de eficácia e se torne um mero embate de robôs”, aponta o advogado Leandro Vasques
Confira:
Uma parcela cada vez maior do que lemos na internet é produzida por inteligências artificiais generativas como o ChatGPT. No mesmo caminho seguem os conteúdos de áudio e vídeo que vemos nas redes sociais e nos sites em geral. Trata-se de uma realidade irreversível e agora consolidada no âmbito da Justiça brasileira, com tribunais ampliando o uso de ferramentas para otimizar a tramitação de processos, automatizar tarefas repetitivas e aperfeiçoar o direcionamento de suas decisões.
Nesse sentido, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a partir do III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre a Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, realizado neste mês de maio, ao menos 13 tribunais estaduais do Brasil já utilizam ferramentas de IA para realizar o juízo de admissibilidade de recursos. Em outras palavras, a IA faz triagem, classificação e análise dos recursos, verificando requisitos formais e elaborando minutas de despachos e votos.
A advocacia, de outro lado, também vem se valendo de inteligência artificial, não só para a produção de suas peças, mas também para a pesquisa de jurisprudência (entendimento dos tribunais) e a gestão da rotina jurídica.
Em um universo de milhões de processos represados no Poder Judiciário, o uso de IA, como afirmam os seus maiores entusiastas, representa um ganho fundamental de produtividade, o que, em tese, melhoraria consideravelmente a prestação jurisdicional que a sociedade espera. Contudo, não podemos permitir que a séria discussão jurídica que deve permear os feitos judiciais seja embalada irrefletidamente por rompantes de eficácia e se torne um mero embate de robôs, em que vence o agente de IA mais sofisticado e matreiro, a despeito das inevitáveis alucinações que esses sistemas geram.
É imprescindível que haja supervisão humana direta e efetiva sobre todas as etapas e que, para além dos sintomas (morosidade e acúmulo de processos), combatamos, como tem defendido o jurista Lenio Streck, as verdadeiras causas das patologias que assolam a nossa Justiça, sem o risco de um tratamento que, no fim das contas, seja fatal aos pacientes.
Leandro Vasques
Advogado criminal, Mestre em Direito Penal pela UFPE, Doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal