“A cultura da compra de voto” – Por Djalma Pinto

Djalma Pinto é advogado e especialista em Direito Eleitoral. Foto: Arquivo Pessoal

Com o título “A cultura da compra de voto”, eis artigo de Djalma Pinto, advogado e mestre em Ciência Política. “Essa praga decorre do déficit de cidadania, que impede muitos eleitores e seus candidatos de compreenderem a real finalidade do mandato eletivo, notoriamente incompatível com a prática de crime para a sua conquista”, expõe o articulista.

Confira:

Uma das patologias mais nocivas à integridade da República é a compra de voto para a investidura em cargo eletivo. Compromete a igualdade, a moralidade e a legitimidade das eleições. Essa praga decorre do déficit de cidadania, que impede muitos eleitores e seus candidatos de compreenderem a real finalidade do mandato eletivo, notoriamente incompatível com a prática de crime para a sua conquista.

As intermináveis denúncias, envolvendo integrantes do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, agravam esse quadro de indigência cívica por contribuirem para o descrédito das instituições. O efeito mais deplorável, porém, do envolvimento de agentes públicos em ilícitos, é
contribuir para estimular o eleitor a “extorquir” aqueles que comparecem à sua presença para pedir-lhe o voto. A certeza de que muitos, quando eleitos, extrairão proveito pessoal do cargo que ocuparão, contribui para a propagação da sua venda.

O Código Eleitoral, por sua vez, não poderia ser mais esclarecedor ao descrever o tipo penal: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda
que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”

No que pese a intensidade da punição para quem comete a ilicitude, a reação prevista na lei tem se mostrado ineficaz para extinguir essa prática destrutiva, que leva à ruína a própria democracia. É que ela fere de morte a essência da soberania popular, sendo o seu
sepultamento agravado pela ausência de constrangimento nos indivíduos envolvidos nessa negociação abominável.

Para agravar o quadro, grande parte dos valores, utilizados nessas transações, é proveniente de crimes contra a Administração Pública. Sem falar que organizações criminosas já buscam ampliar os seus tentáculos, por meio do processo eleitoral, adicionando a coação e a
intimidação dos cidadãos na sua mácula. O desafio consiste em encontrar meios para exterminar essa cultura, que contamina a normalidade da disputa.

Uma campanha publicitária criativa e inicisa de conscientização das crianças e dos jovens sobre a gravidade do crime de corrupção eleitoral, descrito no citado artigo 299, seria, por certo, o primeiro passo para reduzir a compulsão por essa prática comprometedora da regularidade
dos certames. Paralelamente, é imprescindível uma repressão implacável a todos, eleitores, candidatos e contra quem ouse violar a norma destinada à preservação da seriedade da disputa, no ambiente democrático, para que prevaleça a transparência, a lisura e a isonomia entre os postulantes.

Por fim, os responsáveis pela integridade da competição para conquista do mandato, cientes dessa dolorosa realidade, poderiam procurar localizar, com antecedência, os locais de armazenamento do dinheiro e dos bens usados na cooptação, identificando, nos dias que
antecedem o pleito, os eventuais “operadores” do ilícito. Essa providência poderia evitar que os valores cheguem às mãos dos eleitores, impedindo, assim, que estes invoquem uma “pseuda ética da gratidão” para sufragarem o nome de quem lhes compra o voto, sem se darem conta da nocividade do seu ato criminoso.

*Djalma Pinto

Advogado, mestre em Ciência Política e autor de diversos livros, entre os quais “Ética na Política”, “Distorções do Poder”, “Educação para a Cidadania”, Cidade da Juventude, Educação para a Integridade, Pesquisas Eleitorais e a
“Impressão do Voto, Marketing” e “Política e Sociedade”.

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