“A educação deve focar na integridade” – Por Djalma Pinto

Com o título “A educação deve focar na integridade”, eis artigo de Djalma Pinto, advogado e ex-procurador-geral do estado do Ceará. “A educação, como indutora da boa prática social, objetiva qualificar, aprimorar cada pessoa para a convivência saudável na sua comunidade. Deve buscar inserir, no caráter do educando, uma “blindagem” para que, mais tarde, não venha assaltar na rua nem nos órgãos oficiais quando estiver no exercício de função pública”, expõe o articulista

Confira:

O ensino da honestidade deve integrar a grade curricular de todas as escolas e universidades do Brasil. Somente com a intensa propagação dessa virtude será possível reduzir o nível, excessivamente alto, de corrupção e qualificar melhor as pessoas para o exercício do mandato político, para atuação na magistratura e em outros cargos relevantes.

A Revista Congresso em Foco nº 7, em 2013, revelou que 191 deputados e 33 senadores respondiam inquéritos e ações penais no STF. De lá para cá, a situação tem se agravado, envolvendo orçamento secreto, emendas parlamentares, fraudes contra aposentados do INSS e apurações pelo CNJ sobre compra e venda de sentenças no Judiciário. Tudo isso confirma que o estímulo à honestidade tem sido
negligenciado nas escolas, universidades e na família, embora seja essencial para a prosperidade do povo e para a paz social.

A pré-escola, segundo especialistas, é um ambiente mais estruturado, destinado aos primeiros anos de aprendizado da criança. Tanto na creche como na pré-escola, valores como solidariedade, justiça, integridade e igualdade devem ser trabalhados.

A Constituição reconhece a importância do atendimento em creche e a relevância do ensino fundamental para a evolução da sociedade. Manda, inclusive, responsabilizar a autoridade competente pela não oferta ou oferta irregular do ensino fundamental (§ 2º, art. 208, CF). Muitos gestores, infelizmente, ainda não compreenderam a importância da qualidade do ensino nos municípios sob sua gestão. Contribuem, assim, para a baixa escolaridade de seus governados com o agravamento dos riscos de sua vulnerabilidade social.

A Lei nº 9.394/1996, ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe no § 2º do seu art. 1º: “A educação deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Daí a necessidade de a escola qualificar bem os educandos para que não se tornem predadores do dinheiro da população, colocando em xeque o conceito das instituições, que frequentaram por não os terem capacitado para o exercício
de funções relevantes na sociedade.

A educação, como indutora da boa prática social, objetiva qualificar, aprimorar cada pessoa para a convivência saudável na sua comunidade. Deve buscar inserir, no caráter do educando, uma “blindagem” para que, mais tarde, não venha assaltar na rua nem nos órgãos oficiais quando estiver no exercício de função pública. Enfim, deve contribuir na boa formação do indivíduo para que não cometa crimes nocivos à coletividade.

Ao determinar a Constituição a colaboração de toda a sociedade, na educação para o pleno desenvolvimento da pessoa humana, está a exigir das emissoras de TV, rádio, de todas as mídias e demais instituições que colaborem com os educadores. Não dificultem sua árdua missão. Não agravem os sintomas típicos de uma sociedade enferma, em que se sobressai a cobiça indevida do alheio, levando à prática incessante de crimes, com a absurda contatação de não ser possível sequer o trânsito das pessoas, nas ruas e avenidas das cidades, sem risco de assalto.

Muitos minimizam as desordens do presente, atribuindo-as aos equívocos dos nossos antepassados. As suas falhas e os seus erros, porém, precisam ser reparados por meio de ações inovadoras, que assegurem tranquilidade e paz aos que residem nos lugares por eles outrora habitados.

*Djalma Pinto

Advogado e autor de diversos livros, entre os quais, “Distorções do Poder, Marketing, Política e Sociedade”, “Distorções do Poder”, “Cidade da Juventude” e “Direito Eleitoral, Anotações e Temas Polêmicos”.

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