Com o título “A Experiência do Nosso Plebiscito Informal”, eis artigo de Vanilo de Carvalho, advogado e mestre em Negócios Internacionais. “Nas recentes manifestações públicas contra a chamada PEC da blindagem, amplamente rechaçada pela sociedade brasileira, assistimos a uma forma de plebiscito informal, expressão direta da vontade popular fora dos mecanismos institucionais tradicionais”, expõe o articulista.
Confira:
O plebiscito está previsto no art. 14, inciso I, da Constituição Federal de 1988, como um dos instrumentos do exercício da soberania popular, ao lado do referendo e da iniciativa popular.
Além disso, é regulamentado pela Lei nº 9.709/1998, que disciplina sua aplicação.
• Conceito jurídico:
O plebiscito é uma consulta popular realizada previamente à criação de uma norma ou ato político-administrativo relevante, para que o povo aprove ou rejeite a proposta antes de sua efetivação.
→ Exemplo: o plebiscito sobre a criação do Estado do Carajás e do Estado do Tapajós (2011).
Etimologia da palavra “plebiscito”
• Origem no latim plebiscitum (plebis = povo, plebe + scitum = decreto, decisão).
• Em Roma, os plebiscita eram decisões votadas pela plebs (a plebe) reunida em assembleia.
• Inicialmente, vinculavam apenas os plebeus.
• Após a Lex Hortensia (287 a.C.), passaram a ter força de lei para todos os cidadãos romanos, equiparando-se às leis votadas no Senado.
Nas recentes manifestações públicas contra a chamada PEC da blindagem, amplamente rechaçada pela sociedade brasileira, assistimos a uma forma de plebiscito informal, expressão direta da vontade popular fora dos mecanismos institucionais tradicionais. A força simbólica dessas manifestações foi amplificada pela participação de grandes ícones da cultura brasileira, como Chico Buarque, Caetano Veloso e Gilberto Gil, entre muitos outros, cuja presença reforçou o caráter coletivo e nacional do movimento.
Nesse processo, o povo exerceu um papel semelhante ao que, em nosso imaginário histórico, associamos à democracia ateniense: a deliberação direta nas “águas” públicas da vida cívica. O resultado prático foi o recuo do Senado Federal, que, temendo os
reflexos eleitorais de uma eventual aprovação da medida, acabou por acatar a pressão social.
Esse episódio demonstra que, para além dos instrumentos formais da democracia representativa – como o plebiscito oficial, o referendo ou a iniciativa popular –, há espaços de manifestação legítima da sociedade que funcionam como verdadeiras consultas informais. Revela-se, assim, a vitalidade da democracia brasileira, na qual a voz das ruas pode não apenas ecoar, mas efetivamente influenciar as decisões políticas.
*Vanilo de Carvalho
Advogado e mestre em Negócios Internacionais.