Categorias: Artigo

“A fiscalização do IBS” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

“Antevendo problemas de gestão integrada de fiscalização pelos entes, o Centro de Cidadania Fiscal sugere a criação de Sistema Nacional de Fiscalização Integrado”, aponta o economista Wildys Oliveira

Confira:

O procedimento que visa à constituição do crédito tributário pelo fisco chama-se “lançamento”, definido este no art. 142 do CTN.

A competência para fiscalizar o IBS consta do artigo 156-B, § 2º, V, da CF/88, a teor da Emeda Constitucional nº 132/2023, e regulada pelo artigo 324, II, da Lei Complementar nº 214/2025. Neste caso o Comitê Gestor assume papel de coordenador dessas ações em face dessas ações no âmbito da competência compartilhada de fiscalização dos 27 Estados, do Distrito Federal, e de 5.571 municípios.

Com o objetivo de evitar interpretações divergentes, atuações diversas para o mesmo fato gerador, bem como a multiplicidade de ações para o mesmo contribuinte, o legislador previu a possibilidade de: (1) dever de informação sempre que iniciada uma fiscalização de IBS para que haja a possibilidade de cotitularidade nesse trabalho, unificando o seu resultado, caso esse procedimento fiscalizatório compartilhado resulte em autuações; e (2) possibilidade de um ente tributante tomar de empréstimo a fundamentação e a prova produzida por outro para o mesmo fato fiscalizado.

De todo modo, antevendo problemas de gestão integrada de fiscalização pelos entes, o Centro de Cidadania Fiscal sugere a criação de Sistema Nacional de Fiscalização Integrado (SINAFI), que é uma medida estratégica para enfrentar os desafios operacionais e regulamentares decorrentes da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) (https://encurtador.com.br/QVLa). Algo do gênero é operado no âmbito do Simples Nacional (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc): https://encurtador.com.br/AFqY.

De todo modo, em face da vinculação do crédito do IBS ao pagamento (a questão do crédito do imposto gera a maior parte do contencioso a nível estadual), o split payment, a simplificação das obrigações (declaração assistida), a unicidade das normas, a harmonização de interpretação, bem como e a política de conformidade tributária, de orientação e de autorregularização, previstos na legislação do IBS, devem reduzir consideravelmente os lançamentos de ofício (auto de infração).

Francisco Wildys de Oliveira é economista e conselheiro da Fundação SINTAF de Pesquisa e Ensino
fcowildys@uol.com.br

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

Ver comentários (1)

  • O artigo de Wildys oferece uma análise clara e profunda sobre a fiscalização do IBS, destacando com soluções os desafios e soluções para gestão integrada entre os entes fiscalizadores. A proposta do Sistema Nacional de Fiscalização Integrado (SINAFI) é especialmente relevante para garantir maior eficiência e evitar conflitos fiscais. Parabéns pela excelente contribuição ao debate sobre o tema!

Esse website utiliza cookies.

Leia mais