Com o título “A Formção e a Capacitação do Delegado de Polícia”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. “No âmbito da especialização jurídica, o reforço se faz necessário uma vez que as Universidades não propiciam todos os matizes de conhecimento suficientes ao pleno exercício da especializada área jurídica em que se constitui o universo da atividade do Delegado de Polícia”, expõe o articulista.
Confira:
A formação e a capacitação do delegado de polícia assume relevante importância no concernente ao exercício de suas atividades em função das atribuições que lhe foram conferidas pela CF/88, seja como presidente do Inquérito Policial, seja, e principalmente, como dirigente das delegacias e órgãos policiais, por isso que cinco pontos priorizam o enfoque a ser dado no correspondente curso de formação promovido pela AESP: a) aumento da carga horária das disciplinas de suporte, quais sejam as da área da Polícia Científica; b) a complementação e o aperfeiçoamento dos conhecimentos jurídicos auferidos na Universidade; c) a inserção de uma visão humanística no currículo, em especial nas matérias ligadas ao conhecimento da conduta do ser humano, enquanto objeto da atenção policial, como a criminologia, psicologia criminal e disciplinas afins; d) a especialização na área da Administração Pública, relativamente à segurança pública, estimulando a atualização e a modernização do organismo policial civil, por se tratar de um componente ponderável do universo estatal; e) a conscientização do relevante papel da autoridade policial, como
partícipe de um sistema comunitário no qual deve, obrigatoriamente, se integrar. Todos estes aspectos, sob a visão crítica da instituição, há de ser estimulada através de amplos debates entre alunos, professores e segmentos da sociedade ligados à atividade policial.
No âmbito da especialização jurídica, o reforço se faz necessário uma vez que as Universidades não propiciam todos os matizes de conhecimento suficientes ao pleno exercício da especializada área
jurídica em que se constitui o universo da atividade do Delegado de Polícia. Assim, cumpre evidenciar a inclusão de temas pertinentes à explicitação das normas garantidoras do exercício da cidadania, de modo a possibilitar à autoridade policial a busca do justo – em clima de respeito e legalidade – na esteira do aprendizado haurido nos bancos dos Cursos de Direito.
No que diz respeito a Administração Pública, por integrar o quadro administrativo do Estado, apesar de suas peculiaridades próprias, a Instituição Policial Civil deve ter um corpo dirigente preparado para a modernidade da pública administração, conhecendo todos os seus meandros e ativado para as múltiplas funções que o Estado dele exige. Dessa forma, deve apresentar conhecimentos sobre chefia e liderança, formular políticas de utilização de recursos materiais e humanos, integrar dirigentes e dirigidos, com base na cooperação e no verdadeiro espírito de corpo para a promoção da eficiência funcional, de acordo com as regras emanadas do Estado.
Por fim, a visão humanística, propiciada ao policial civil, em vez de descaracterizá-lo, como pensam alguns, possibilita-lhe o conhecimento integral do universo a ser por ele vivenciado. Assim, o estudo da Criminologia, que estuda o homem no seu comportamento desviante e a Psicologia Criminal que investiga e descreve a personalidade do infrator, essenciais ao conhecimento do Delegado de Polícia no desempenho do seu mister. A consciência da necessidade de integração da autoridade policial no sistema comunitário, dispensa maiores aprofundamentos por sua obviedade.
*Irapuan Diniz de Aguiar
Advogado e professor.