“A função socioambiental da arquitetura e do urbanismo” – Por Joaquim Cartaxo

Joaquim Cartaxo é o superintendente do Sebrae/CE. Foto: Tapis Rouge

Com o título “A função socioambiental da arquitetura e do urbanismo”, eis artigo de Joaquim Cartaxo, arquiteto urbanista e superintendente do Sebrae do Ceará. “Ultrapassando a análise de edifícios, vias e equipamentos, apenas, a leitura do meio urbano deve considerar, primordialmente, as dinâmicas sociais, econômicas, políticas, ambientais e culturais que produzem e são produzidas pela cidade”, expõe o articulista.

Confira:

A expressão “habitantes por metro quadrado” informa quantitativamente sobre densidade demográfica. Porém, do ponto de vista qualitativo, incorpora informações sobre a vida e as relações dos diversos grupos sociais no espaço habitado, expressas na localização das moradias, infraestrutura, transporte, proteção dos recursos hídricos, uso e ocupação do solo. Este conhecimento possibilita à arquitetura e ao urbanismo organizar o território no sentido de responder a essas relações.

A produção do espaço é alterada por mecanismos que acarretam financeirização da terra, como os de locação de curta duração, além de obras e mudanças nas normas de uso do solo, que produzem valorização fundiária, deslocam moradores, ampliam os vazios urbanos e reduzem o acesso às áreas dotadas de infraestrutura, equipamentos e serviços. O controle dessa mobilidade determina o desenho de centralidades, periferias e eixos viários, novos ou antigos.

Os efeitos das mudanças climáticas em curso, tais como ondas de calor, vendavais, enchentes e estiagens podem alterar radicalmente os espaços, principalmente onde há impermeabilização do solo, ausência de vegetação, desmatamento e ocupação de encostas e várzeas.

Dentre os instrumentos que objetivam superar esses desafios, no Brasil, destacam-se o Estatuto da Cidade, o Estatuto das Metrópoles e os planos diretores de desenvolvimento urbano que diagnosticam as necessidades, alinham o planejamento urbano ao conhecimento dos moradores e fortalecem a legitimidade das decisões a partir do estabelecimento de diretrizes quanto ao acesso à terra, moradia, saneamento, transporte, trabalho, centralidade, preservação do patrimônio natural e cultural, sistema viário, lazer e gestão democrática.

Nesse cenário, a função socioambiental da arquitetura e do urbanismo também contribui quanto aos avanços esperados, quando organiza as condições materiais da vida coletiva, regula o uso do território e amplia o acesso aos direitos à cidade. Ultrapassando a análise de edifícios, vias e equipamentos, apenas, a leitura do meio urbano deve considerar, primordialmente, as dinâmicas sociais, econômicas, políticas, ambientais e culturais que produzem e são produzidas pela cidade.

*Joaquim Cartaxo

Arquiteto urbanista e superintendente do Sebrae do Ceará.

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