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“A importância do planejamento para um envelecimento saudável – Parte1

Joyceane Bezerra de Menezes é também professora-titular da Unifor-UFC.

Como título “A Importância do Planejamento para um Envelhecimento Saudável -Parte1”, eis artigo de Joyceane Bezerra de Menezes, doutora e pós-doutora em Direito, professora-titular de Direito de Família e Sucessões da Unifor/UFC, e sócia do Bezerra de Menezes & Caminha Advogados Associados.

Confira:

Planejar é uma ação essencial para o sucesso em qualquer área da vida. No contexto do envelhecimento, torna-se ainda mais fundamental. É pauta nas mídias, em geral, o planejamento do bem-viver a partir dos cuidados com o corpo e a mente para a garantia da longevidade com saúde e autonomia. Envelhecimento saudável é direito fundamental e um dos ODS da Agenda 2030, da ONU.

Mas o planejamento não deve se limitar apenas às questões imediatas de saúde e bem-estar. Pode e deve se estender para definir como queremos ser cuidados em situações futuras, como doenças incapacitantes ou acidentes. As diretivas antecipadas de vontade são uma ferramenta poderosa nesse sentido, permitindo que cada pessoa possa definir preditivamente os tratamentos que deseja ou não receber. Pode nomear um procurador de saúde para tomar decisões em seu nome, caso seja necessário. Isso é interessante nos casos de diagnóstico precoce de doenças neuroincapacitantes, por exemplo.

Outro aspecto relevante é a “diretiva antecipada de curatela”, instrumento já previsto no anteprojeto de mudança do Código Civil, mas que já pode ser utilizado. Seria a autocuratela, por meio da qual uma pessoa capaz pode indicar o sujeito que melhor exercerá a função de seu curador, se vier a necessitar da curatela. Também poderá informar a sua vontade e preferência quanto à condução de certos atos/negócios jurídicos, norteando a atuação desse curador. Este tipo de planejamento evitará conflitos familiares e garantirá respeito à vontade do curatelado.

O planejamento sucessório patrimonial é outra área que merece atenção. Existem diversos instrumentos que podem ser utilizados para evitar conflitos e custos associados à sucessão patrimonial após a morte. O testamento é um deles, mas pode não ser sempre a melhor solução. Os chamados will-substitutes, ou seja, negócios jurídicos celebrados em vida com eficácia imediata ou posterior à morte, podem ser mais adequados para organizar a sucessão dos bens de acordo com a vontade de quem o realiza e as
especificidades de sua própria família.

Planejar significa definir objetivos claros e escolher os melhores caminhos para alcançá-los. No contexto do envelhecimento, essa prática é fundamental para garantir a autonomia, a saúde e o respeito à vontade no âmbito do tratamento médico e no âmbito da transmissão de bens.

*Joyceane Bezerra de Menezes

Doutora e pós-doutora em Direito, professora-titular de Direito de Família e Sucessões da
Unifor/UFC, e sócia do Bezerra de Menezes & Caminha Advogados Associados.

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