Com o título “A Infomática e a Justiça”, eis artigo de Edson Guimaraes. advogado e especialista em Direito Eleitoral. “Faz-sez imperiosa uma ação corajosa da OAB do Ceará, para fazer com que a eficiência da Justiça tire proveito da informática e não faça dela motivo de mais morosidade e ineficiência. Modernidade não pode ser aplicada para retroceder”, expõe o articulista.
Confira:
Desde que se cogitou a digitalização de processos no Brasil, viu-se despertar uma enorme expectativa entre os operadores do Direito, especialmente entre advogados que acreditaram ser um marco para fazer com que tais processos passassem a ter celeridade, tornando o Judiciário mais ágil e eficiente.
No entanto, a informática não trouxe os avanços esperados.
O que temos hoje é a impossibilidade do advogado levar ao magistrado o processo para exame, como antes se fazia com os processos físicos. Peticionar não acelera a demanda, atrasa, uma vez que o feito sai da ordem que se encontra para apreciação pelo juiz e volta para o final da fila.
A pandemia causou grandes males aos militantes da advocacia, uma vez que instalou o hábito, em muitos juízes, de não comparecer às Varas diariamente, deixando as partes e seus patronos à marcê de serventuários que nada decidem e só prometem levar o assunto ao julgador, a aplicativos de mensagens instalados para facilitar e que respondem através de robôs e por mensagens automáticas, sendo raras as vezes que se obtém resposta ao assunto abordado.
Faz-sez imperiosa uma ação corajosa da OAB do Ceará, para fazer com que a eficiência da Justiça tire proveito da informática e não faça dela motivo de mais morosidade e ineficiência. Modernidade não pode ser aplicada para retroceder.
*Edson Guimaraes
Advogado e especialista em Direito Eleitoral.