“A insegurança jurídica resultante deste quadro institucional, por consequência, recomenda uma reformulação do Judiciário brasileiro”, aponta o advogado Irapuan Diniz de Aguiar
Confira:
As agressões ao nosso ordenamento jurídico no exame de situações jurídicas já consolidadas, albergadas pelo manto protetor do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, cuja preservação, por isso mesmo, se impõe, é motivo de preocupação da população na medida em que, no atual cenário político do país, o STF, como guardião de nossa Lei Maior, tem, por intermédio de alguns de seus ministros, proferido interpretações, no mínimo temerárias, de seus dispositivos, ocasionando uma insegurança jurídica nas relações entre o Estado e a Nação. Verifica-se, nos episódios mais recentes, que liminares e manifestações monocráticas, em regra, chanceladas pelo Colegiado, leva a Excelsa Corte a se subjugar por motivações políticas dos que pretendem impor-lhe um vínculo da dominação ideológica, o que conduz o Poder Judiciário à condição de instância desqualificada, de submissão, reduzida, por outros interesses que não os jurídicos, de maneira inaceitável, em seu indisponível grau de independência e liberdade. A insegurança jurídica resultante deste quadro institucional, por consequência, recomenda uma reformulação do Judiciário brasileiro desde a seleção e controle na sua composição, até sua competência constitucional.
É estarrecedor o ponto a que determinadas sentenças são prolatadas. O poder absoluto de que se revestem, sem quaisquer restrições ou controles inviabiliza, numa comunidade estatal concreta, o usufruto efetivo das liberdades e o exercício pleno dos direitos e garantias individuais e coletivos. Impõe-se, por conseguinte, o restabelecimento do respeito, de modo incondicional, aos parâmetros delineados no ordenamento jurídico vigente no país, a partir da Constituição.
A habitualidade neste esdrúxulo comportamento de ministros do STF, ante a passividade do Poder Legislativo, sem dúvida, há estimulado a persistência na condenável prática, o que permite a mais alta Corte de Justiça do país, permanecer reinando absoluta, como se encarnasse todos os Poderes do Estado. Neste aspecto, cumpre citar Montesquieu, quando leciona: “Tudo estaria perdido se uma única pessoa, ou um só grupo de notáveis, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as decisões públicas e o de punir os delitos e contendas”.
A abordagem aqui feita, pela ótica institucional, decorre de uma conclusão baseada na lógica e que deságua na desesperança que justifica o título do artigo. Resta claro, aos olhos da população, que uma ação subterrânea do governo tem orientado e estabelecido diretrizes como subsídios à fundamentação de parcela das malfadadas decisões judiciais.
A quem apelar?
Irapuan Diniz de Aguiar é advogado