“A Reforma Administrativa” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

Com o rtítulo “A Reforma Administrativa”, eis artigo de Wildys Oliveira, economista e conselheiro da Fundação SINTAF. “A PEC prevê que muitas das novas regras valeriam apenas para quem ingressar após sua promulgação, no entanto, algumas disposições podem alcançar os servidores que ingressaram antes ou depois de 1º de janeiro de 2020”, expõe o articulista.

Confira:

Sob o pretexto de modernização da máquina pública nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) a PEC 32/2020, da Reforma Administrativa, apresentada pelo Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) pelo apoio do presidente da Câmara Hugo Mota como legado pessoal dele. (https://sl1nk.com/35qud).

Apresentada sob quatro eixos: governança e gestão, transformação digital, carreira e gestão de RH e “extinção de privilégios” a PEC impacta inclusive nos atuais servidores públicos atuais, isto é, os que ingressaram antes da sua promulgação.

A proposta traz diversos pontos negativos relativos a servidores públicos, empregados públicos e à organização da administração pública direta e indireta. Ela introduz novos vínculos jurídicos de contratação, muda regras sobre estabilidade, avaliação de desempenho, cargos típicos de Estado, e sobre vantagens e remunerações.

A PEC prevê que muitas das novas regras valeriam apenas para quem ingressar após sua promulgação, no entanto, algumas disposições podem alcançar os servidores que ingressaram antes ou depois de 1º de janeiro de 2020:

1. Incerteza sobre direitos “adquiridos” e vantagens vinculadas a leis específicas (o STF já firmara entendimento que não há direito adquirido em face da constituição). Alguns direitos previstos no inciso XXIII do art. 37 da Constituição (como licença-prêmio; gratificações; adicionais por tempo de serviço; progressões etc.) correm o risco de serem extintos.

2. Estabilidade e perda de cargo. A PEC modifica o regime de estabilidade para os “cargos típicos de Estado”, prevendo que a estabilidade só se adquire após avaliação de desempenho, estágio probatório e vínculo de experiência.

3. Avaliação de desempenho como critério para manutenção de cargo ou progressão. A PEC prevê avaliações de desempenho reguladas por lei ordinária para algumas funções, inclusive para aquisição de estabilidade nos casos de “cargos típicos de Estado”.

4. Direitos remuneratórios futuros, vantagens, progressões/promoções. Algumas vantagens ou benefícios (ex: adicionais por tempo de serviço; licença-prêmio; licença-assiduidade; reduções de jornada com remuneração futura; licenças) podem deixar de ser concedidos ou mantidos se não estiverem consolidados por lei até prazos legais;

5. Acúmulo de cargos e atividade privada. Para “cargos típicos de Estado”, a PEC prevê vedações mais estritas à acumulação com outras atividades remuneradas, inclusive privadas, mesmo para quem já acumula cargos ou outras atividades antes. Embora haja dispositivo de transição/garantia para os atuais, não há qualquer garantia de que esses direito sejam mantidos.

6. Mudança nos cargos comissionados, chefias, liderança e assessoramento. A PEC propõe substituir gradualmente os cargos em comissão e funções de confiança pelas novas figuras de “cargos de liderança e assessoramento”, que poderão ser ocupados por terceiros (não servidores) em muitos casos, inclusive em atividades estratégicas, gerenciais ou técnicas. Isso pode afetar quem já ocupa uma função de confiança ou chefia, inclusive desfavorecendo servidores efetivos no acesso.

7. Possibilidade de demissão/perda de cargo por desempenho ou avaliação periódica. Mesmo para servidores estáveis (ou que alcancem estabilidade): a PEC permite perda do cargo por avaliação periódica de desempenho, por processo administrativo, ou por decisão judicial colegiada.

Enfim, o alegado propósito de aperfeiçoamento do serviço público é, na verdade, uma falácia para tornar o servidor público sujeito aos humores dos gestores politicos de plantão os quais, quando muito, sob orientação de “lideranças” políticas com propósito de governo de plantão e não das políticas de Estado.

*Francisco Wildys de Oliveira

Economista e conselheiro da Fundação SINTAF.

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