Com o título “A reforma que passou: a conta que ficou”, eis artigo de Abimael Carvalho, professor universitário e especialista em Direito Empresarial. “
Confira:
Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 com 75 votos a favor e apenas 1 contra. A jornada máxima cai para 40 horas, a escala 6×1 deixa de ter amparo constitucional e os encargos sobre a folha de pagamento continuam exatamente onde estavam.
O cálculo que segue não depende de quando foi feito, nem de quem o leu antes. Depende apenas de quanto custa uma hora de trabalho quando a jornada cai 9,1% e os encargos não se movem. Essa conta agora é constitucional.
O que mudou (e o que não mudou)
A emenda constitucional, quando promulgada, alterará o artigo 7.º da Constituição Federal para fixar a jornada máxima em 40 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso remunerado — um deles preferencialmente o domingo. A escala 6×1, que permitia seis dias
de trabalho para um de folga, deixa de ter amparo constitucional.
A transição é escalonada: nos primeiros dois meses após a publicação, o teto cai para 42 horas semanais. Após 14 meses da promulgação, chega definitivamente a 40 horas. Convenções e acordos coletivos incompatíveis perdem efeito em dois meses. Terceirizados da administração pública dependem de termo aditivo contratual, com prazo de até um ano para adequação.
O que não mudou: INSS patronal (20%), FGTS (8%), Sistema S (5,8%) e RAT/SAT (2%) permanecem intactos, assim como o 13.º salário, as férias e as provisões rescisórias. Nenhum ajuste proporcional foi introduzido na estrutura de encargos. A Emenda Turra, que propunha compensação parcial via FGTS, foi rejeitada pelo relator Omar Aziz antes da votação. A Emenda Medeiros, idem.
Em termos práticos: até a promulgação, nada muda. A partir daí, o regime de 44 horas deixa de vigorar em dois etapas — 42 horas nos primeiros dois meses, 40 horas a partir do décimo quarto mês. Os contratos coletivos incompatíveis caducam junto com a fase 1. A administração pública tem até um ano adicional para adequar contratos de terceirização mediante termo aditivo; sem adequação, aplica-se automaticamente o novo teto.
A aritmética que virou lei
Com o mesmo salário e encargos idênticos, a hora de trabalho fica mais cara. Um empregado que recebe R$ 3.200 mensais custa hoje R$ 5.576 ao empregador — diferença correspondente aos encargos trabalhistas consolidados de 55,5% sobre o salário. Com 44 horas semanais, esse valor se distribui sobre 191,19 horas mensais (calculadas pela fórmula correta: 44 ÷ 7 × 365 ÷ 12). Custo unitário: R$ 29,17 por hora.
Com 40 horas semanais, o salário continua R$ 3.200. Os encargos continuam R$ 2.376. Mas as horas disponíveis caem para 173,81 mensais. O custo unitário sobe para R$ 32,08 — alta de 10,0%. Nenhuma nova contribuição foi criada formalmente. Mas o efeito econômico é idêntico ao de uma contribuição de 13,6% sobre o custo total do trabalho. A CNI estima impacto de até R$ 267,2 bilhões por ano na folha de pagamento das empresas formais brasileiras.
O salário nominal, os encargos totais (55,5%) e o custo total ao empregador permanecem em R$ 3.200, R$ 2.376 e R$ 5.576, respectivamente — idênticos nos dois regimes. O que varia é o tempo disponível e, consequentemente, o preço de cada hora.
Quem ganhou, quem perde e quem vai pagar
O debate público em torno da PEC foi, em grande parte, falso. De um lado, sindicatos apresentaram a redução como conquista líquida — mais tempo livre, sem contrapartida. Do outro, uma parte do empresariado defendeu o status quo sem oferecer alternativa razoável. O Governo, de sua parte, apenas surfou na onda populista, acrescendo aos custos do empreendedor mais esse ônus, com efeito real de majoração de tributos à base de 10%.
Em tese, a mudança traz um ganho real para o trabalhador formal: uma hora a menos de trabalho por dia e mais um dia de descanso semanal que, de acordo com o Ipea impacta 7,8% no custo do trabalho semelhante a um aumento real do salário mínimo e
proporcionam bem-estar, saúde e qualidade de vida familiar.
Por outro lado, a mesma hora de trabalho passa a custar 10% mais na planilha do empregador formal. Manter a produção exige contratar mais — com os mesmos encargos — ou pagar horas extras, ou aceitar a queda proporcional na capacidade produtiva. O setor de
transportes alertou para o encarecimento dos serviços; a Fiesp levantou o risco de informalização. Para pequenas e médias empresas, sem margem de absorção, a pressão será mais imediata do que para as grandes.
O consumidor absorve o que sobra. Empresas que não conseguem absorver o custo adicional o repassam — não de uma vez, não de forma visível, mas embutido no preço do alimento, do serviço, do frete, do produto. É inflação diferida, que não aparece nos votos de ontem. O trabalhador informal não está nessa equação. A PEC muda a Constituição sem trazer qualquer benefício ou mudança na realidade de quem trabalha sem carteira assinada, uma massa calculada pelo IBGE por volta de 38,7 milhões de brasileiros (IBGE, 2025). Na realidade, talvez provoque risco real de aumento significativo desse montante.
O que faltou: a reforma que não veio
A PEC aprovada é uma meia-reforma. Reduz horas — que é o que aparece no noticiário, o que mobiliza manifestações, o que cabe num título. Não toca nos encargos, que é o que determina se a folha de pagamento fica mais cara ou não. E ficou mais cara.
O desequilíbrio não existiria se o projeto trouxesse uma reforma trabalhista completa, com redução proporcional dos encargos patronais: se a jornada cai 9,1%, a estrutura de contribuição sobre a folha deveria cair na mesma proporção para que o custo por hora permanecesse neutro. Entretanto, o Governo deveria participar do sacrifício pois isso implicaria negociar com o INSS, o FGTS, o Sistema S e a Receita Federal e o argumento da perda de arrecadação ressurgiria dom força, acarretando , confronto com interesses consolidados e custo político que nenhum parlamentar quis assumir neste ciclo eleitoral.
Novamente, a bomba quebra imediatamente e de forma concentrada e integral sobre o setor produtivo formal, sem contrapartida fiscal, sem ajuste de encargos, sem mecanismo de compensação para as empresas que já operavam no limite. Importante salientar que sem condições de absorver o incremento do custo, o repasse ao preço é inevitável.
75 a 1: o placar que não representa o debate
O período eleitoral foi determinante para a aprovação da medida sem que estudos sérios e debates racionais da matéria fossem amplos e avaliassem profundamente os impactos efetivos na economia nacional.
Com toda honestidade e pesar, o que efetivamente se assistiu ontem, a toque de caixa no senado, com supressão de prazos e concessões regimentais e focado exclusivamente nas eleições presidenciais no horizonte de 2026, nenhum político quis ser fotografado votando
contra o fim da escala 6×1. Pesou apenas os efeitos eleitorais em detrimento do aprofundamento técnico. Registre-se: não falo que as circunstâncias invalidam a medida, apenas revelam a intenção de “jogar para a plateia” e não para trazer o aprimoramento e a qualidade de vida que se profalou.
O que vem agora
A promulgação deve ocorrer nas próximas semanas. A fase 1 — 42 horas, fim da escala 6×1 — entra em vigor dois meses depois. As empresas já terão de revisar contratos, escalas, acordos coletivos. Os sindicatos já negociam. Os advogados trabalhistas já ajustam
honorários.
Passada a euforia e o discurso do momento histórico à classe trabalhadora, a conta chega. Setores como: comércio, transportes, alimentação, serviços domésticos serão os primeiros a sofrer o baque e, diga-se, têm menos condições de absorvê-lo. A previsão seja que recorram
a reajuste de preços (quando puderem), demissões e/redução nas contratações (contrariando a expectativa proposta na PEC) e, migração para a informalidade. O prognóstico, portanto, é o inverso do pretendido e alardeado como um benefício real ao trabalhador.
A PEC garantiu ao trabalhador formal mais tempo de descanso. Isso é real. Mas uma reforma que não enfrenta os encargos estruturais da folha de pagamento não resolve a equação da informalidade — apenas redistribui o custo dentro do setor formal, tornando o contrato CLT
ainda mais caro para quem contrata e potencialmente menos acessível para quem ainda não tem um. O benefício foi distribuído retoricamente para parte dos trabalhadores enquanto o trabalhador informal não recebeu nada, o consumidor ainda vai receber a conta no caixa, e nenhum encargo foi revisado. A reforma foi aprovada com o custo concentrado exatamente no lado que caberia proteger.
Uma proposta de redução proporcional das contribuições patronais (INSS, FGTS, Sistema S) que acompanhasse a queda de 9,1% na jornada tornaria a reforma fiscalmente neutra para o empregador e economicamente real para o trabalhador.
Sem ela, as 40 horas semanais serão um direito constitucional custeado pelas próprias empresas que empregam — e, indiretamente, pelos trabalhadores que dependem de que essas empresas continuem contratando.
*Abimael Carvalho
Advogado e professor assistente na UNIChristus, editor associado executivo da Revista Opinião Jurídica, Doutorando e Mestre em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza, professor credenciado da Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC), ex-coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Empresarial e Econômico da Escola Superior da Advocacia do Ceará, coordenador da Pós-Graduação em Gestão Pública e da Pós-Graduação em Direito Corporativo do Centro Universitário Christus (UNIChristus) e professor da Pós-Graduação em Direito Empresarial da Unifor.