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“A Reforma Tributária e o FECOP” – Por Wildys Oliveira

Wildys de Oliveira é economista e membro do Conselho Curador do SINTAF.

Com o título “A Reforma Tributária e o FECOP”, eis artigo de Wildys Oliveira, tributarista e membro do Conselho Curador da Fundação Sintaf de Pesquisa e Ensino. “Apesar de mantido pela Reforma Tributária do Consumo, o Fecop poderá ser impactado uma vez que os entes que o adotam não o farão com base no adicionamento de percentual da alíquota do IPI, ICMS ou ISS, que serão substituídos, a partir de 2027, pelo IBS e pela CBS”, expõe o articulista.

Confira:

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) é um fundo instituído pela EC 31/2000 (art. 82 do ADCT) com recursos oriundos de adicionamento de percentual às alíquotas do IPI, ICMS e ISS e tem como objetivo viabilizar uma das formas de combate à pobreza e à desigualdade social.

Da população total do Estado do Ceará, composta de 8.452.381 pessoas, tem-se uma população de pobres estimada em 4.479.607 pessoas, compreendendo-se, dentro deste universo, 1.502.924 pessoas extremamente pobres.

No Ceará o FECOP foi instituído pela Lei Complementar 37/03 e garante à população do Ceará acesso a níveis dignos de subsistência. Seus recursos (oriundos principalmente por um adicional de 2% no ICMS de produtos supérfluos) são aplicados exclusivamente em ações relacionadas a assistência social, nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, combate à seca, desenvolvimento infantil e a outros programas sociais, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda.

Estudos indicam que o FECOP tem impacto significativo na redução da pobreza extrema no estado desde 2003, atuando de forma complementar às políticas sociais, segundo o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPEA).

Apesar de mantido pela Reforma Tributária do Consumo, o Fecop poderá ser impactado uma vez que os entes que o adotam não o farão com base no adicionamento de percentual da alíquota do IPI, ICMS ou ISS, que serão substituídos, a partir de 2027, pelo IBS e pela CBS.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) traz mudanças significativas para o Fecop e o ICMS, impactando a forma como os estados arrecadam recursos para programas sociais. A reforma simplifica os tributos sobre consumo (criando o IBS e a CBS) e unifica a base tributária, mas preserva a autonomia dos estados para manter o Fecop com um adicional sobre o IBS, assegurando o financiamento desse fundo.

Portanto, a Reforma não extingue o Fecop mas cria mecanismos redistributivos mais amplos, como o cashback (devolução de tributos a famílias de baixa renda) e da seletividade (redução da tributação sobre a cesta básica nacional de alimentos) e outros instrumentos de incentivo de redução das desigualdades como o Fundo de Desenvolvimento Regional bem como outras políticas públicas indiretas via IVA Dual.

*Wildys de Oliveira

Tributarista e membro do Conselho Curador da Fundação SINTAF de ensino e pesquisa.

Eliomar de Lima: Sou jornalista (UFC) e radialista nascido em Fortaleza. Trabalhei por 38 anos no jornal O POVO, também na TV Cidade, TV Ceará e TV COM (Hoje TV Diário), além de ter atuado como repórter no O Estado e Tribuna do Ceará. Tenho especialização em Marketing pela UFC e várias comendas como Boticário Ferreira e Antonio Drumond, da Câmara Municipal de Fortaleza; Amigo dos Bombeiros do Ceará; e Amigo da Defensoria Pública do Ceará. Integrei equipe de reportagem premiada Esso pelo caso do Furto ao Banco Central de Fortaleza. Também assinei a Coluna do Aeroporto e a Coluna Vertical do O POVO. Fui ainda repórter da Rádio O POVO/CBN. Atualmente, sou blogueiro (blogdoeliomar.com) e falo diariamente para nove emissoras do Interior do Estado.

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