“O maior impacto da reforma começará em 2027 com a mudança para o novo regime do IBS/CBS”, aponta o economista Wildys de Oliveira
Confira:
No contexto socioeconômico, as micro e pequenas empresas (MPEs) contribuem para a economia com cerca de 22 milhões de pequenos negócios, e representam cerca de 99% de todas as empresas que existem no país, com 55% dos empregos com carteira assinada e representando quase 30% do PIB.
Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC) este importante segmento será profundamente impactado. A Lei Complementar 214, de 2025, que regulamenta a EC 132, de 2023, traz normas que alteram o Estatuto Geral das MPEs e normas referentes à RTC.
Em relação às alterações da LC 123, de 2006, são várias as alterações (algumas já em vigor desde 1º de janeiro de 2025) como o novo conceito de receita bruta. Assim, novas regras de vedação para ingresso no regime; o prazo para a exigência de multa por atraso na entrega do PGDAS-S; novo período para o cálculo do RBT-12 e fator R; novo prazo de opção anual. Em 2026, a MPE ficará dispensada de destacar os valores correspondentes às alíquotas-testes nas notas fiscais.
O maior impacto da reforma começará em 2027 com a mudança para o novo regime do IBS/CBS. A MPE optar quer apurar o IBS/CBS dentro do regime simplificado ou apurá-los pelo regime regular. Caso seja esta a opção ele pode fazê-lo semestralmente. Em 2027, ano em que ocorrerá a vigência da CBS, as MPEs poderão aplicar o split payment em suas operações.
No entanto, os limites de receita bruta anual para ingresso não mudam com a entradas dos novos tributos. O que muda é o rateio, dentre a cesta de tributos que compõe o regime, dos percentuais destinados a cada ente da federação.
Portanto, é de suma importância que empresário comece logo a fazer as contas para saber qual alternativa maximiza seus ganhos. Se optar por incluir o IBS/CBS dentro do Simples Nacional, todavia, terá que aceitar a vedação a créditos. De outra feita, se optar por apurar o IBS/CBS no regime regular poderá apropriar-se de créditos de forma plena. O governo disponibilizou uma calculadora para facilitar esses cálculos: https://l1nk.dev/97qc5.
Portanto, o empresário deve começar a avaliar qual a escolha é mais vantajosa, tendo em vista seus posição na cadeia econômica, sua margem de valor adicionado, seus fornecedores e clientes.
Francisco Wildys de Oliveira é economista, especialista em Direito Tributário e membro do Conselho Curador da FUNDAÇÃO SINTAF