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“A responsabilidade ética do advogado”

Irapuan Aguiar, advogado e professor. Foto: Arquivo Pessoal

Com o título “A responsabilidade ética do advogado”, eis artigo de Irapuan Diniz de Aguiar, advogado e professor. O assunto é por demais interessante.

Confira:

Em uma sociedade em que os valores econômicos têm se sobreposto às normas jurídicas e a condutas nobres, alguns advogados veem a profissão apenas como fonte de seus honorários. Usualmente, essa categoria profissional é a mais lembrada coletivamente quando se trata de ética ou da falta dela. Muitos processos ético-disciplinares são instaurados no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por desconhecimento, negligência e/ou desinformação de alguns advogados acerca do Estatuto e do Código de Ética da corporação. Assim, o aprimoramento constante demandado pela profissão inclui, além da atualização técnica, o cultivo assíduo de condutas éticas, ao que é indissociável o sucesso profissional.

A ética, porém, por óbvio, transcende a advocacia, envolvendo o homem, enquanto ser social e sociável, e constituindo-se para além do que está consagrado nas normas escritas, fincando-se no comportamento que tenha como base uma consciência limpa. A ética profissional, portanto, impõe-se ao advogado em todas as circunstâncias e vicissitudes de sua vida profissional e pessoal que possam repercutir no conceito público e na dignidade da advocacia.

Os deveres éticos consignados no Código são normas jurídicas dotadas de obrigatoriedade que devem ser cumpridas
rigorosamente, sob pena do cometimento de infração disciplinar punível via Tribunais de Ética e Disciplina no âmbito da base territorial dos respectivos Conselhos Seccionais. Pelo mister papel social que exerce o advogado, atrelado à cidadania, justiça e garantias de diretos à comunidade, é indispensável seu imperativo de responsabilidade ética profissional.

É imprescindível, especialmente nos dias atuais, estar o advogado sempre bem informado, acompanhando não apenas as mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas, também, nos aspectos legais e normativos. A competência técnica, o aprimoramento constante, o respeito às pessoas, de par com a correção de conduta, devem corresponder à confiança que é depositada no profissional. O cultivo dessas práticas e o sucesso profissional são indissociáveis.

Em tempos não muito éticos, em que o fazer dinheiro é mais importante do que executar um bom trabalho, em que “os fins justificam os meios”, em que a “lei da vantagem” é um instrumento recorrente, sem sombra de dúvidas, o advogado, como afirmado, é o profissional mais lembrado na memória coletiva quando o assunto trazido à baila é a ética ou a falta desta. Justamente por isso, cumpre a ele, no exercício de sua profissão, agir com decoro, dignidade, honestidade, boa-fé, perseguindo aaplicação da Justiça para os casos em que representar seu cliente.

Infelizmente, tais preceitos, e por assim dizer, princípios, são, por vezes, ignorados por alguns poucos que veem na nobre atividade, só e tão somente, uma fonte garantidora de seus honorários profissionais sem levar em consideração questões éticas, morais e, conseguintemente, sem se importarem com os reais interesses de seus clientes.

Por óbvio, a ética não é prerrogativa tão somente do advogado, mas de todos os profissionais que laboram arduamente com o objetivo de obterem seu sustento e, indo além, é um dever de todos, pois dependemos dela – ou deveríamos depender – em nossas relações não só profissionais como, ainda, humanas. É, pois, um conceito que deve permear toda a sociedade, independentemente da classe profissional, social, sexo ou credo. A própria palavra ética significa um “conjunto de regras de conduta”.

Ora, o homem, enquanto ser social e sociável, deveria levar em consideração o que deve ou não ser feito do ponto de vista ético e moral. Aliás, moral e ética são termos que, sempre, confundem-se, haja vista que andam lado a lado. A presente abordagem, no entanto, é apenas sobre a responsabilidade ética do advogado daí somente a ela se circunscreve. A nobreza do exercício da profissão há que se sobrepor a desvios comportamentais, notadamente, quando ditados por interesses meramente materiais, sem observar regras e princípios éticos.

*Irapuan Diniz de Aguiar

Advogdao e professor.

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