Com o título “Um chamado à solidariedade”, eis artigo de Vladimir Spinelli, provedor-geral da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza. “Neste momento, uma maneira concreta e eficaz de ajudar é através da destinação do Imposto de Renda. Pouca gente sabe, mas pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo, podem destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, também podem destinar”, expõe o articulista.
Confira:
A Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, a mais antiga instituição hospitalar do Ceará, vem de uma incansável luta por aqueles que dependem do sistema público de saúde e, também, por quem trabalha abnegadamente para oferecer atendimento digno e humanizado, mesmo com recursos escassos. Sim, a dor do outro vive bem próximo a nós e não podemos fechar os olhos para ela.
Nesses tempos em que a solidariedade deixou de ser apenas um gesto nobre para se tornar uma necessidade urgente, ela pode se materializar no apoio à Santa Casa em sua causa nobre. Mais do que um hospital, a Santa Casa é um patrimônio da cidade e um local de esperança para o cearense. Entretanto, o hospital precisa mais do que o esforço de seus profissionais e dos repasses públicos, estes insuficientes para arcar com as contas que não param de chegar. Para manter essa missão viva, precisamos do apoio da sociedade.
Existem várias formas de colaborar com a Santa Casa, podendo ser através dos telefones (85) 3455.9191 e (85) 3455.9112, enviando PIX para doacao@santacasace.org.br, cadastrando-se na ENEL para descontos mensais na conta de energia elétrica, o que pode ser feito pelo contato 0800.042.0108, ou ainda participando de programas como “Amigos da Santa Casa Fortaleza”, uma parceria entre a Santa Casa e a rede de farmácias Pague Menos, onde você pode fazer seu cadastro, ou “Sua Nota Tem Valor”, no site da Secretaria da Fazenda.
Neste momento, uma maneira concreta e eficaz de ajudar é através da destinação do Imposto de Renda. Pouca gente sabe, mas pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo, podem destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, também podem destinar.
E é simples exercer esse direito de decidir sobre o destino de parte do seu imposto devido. Pedimos aos contribuintes que, ao preencherem a declaração, utilizem a aba Doação Diretamente na Declaração e escolha o Fundo do Idoso. Ao concluir, preencha, pague o e nos encaminhe o comprovante com a Carta de Destinação que se encontra no nosso site ou autorize o seu contador a fazê-lo.
Informe-se e participe. Ao destinar parte do seu Imposto de Renda, você estará ajudando a manter vivo um legado de misericórdia, cuidado e dignidade. Estará ajudando a salvar vidas, como o fazemos desde 1861.
*Vladimir Spinelli
Provedor-geral da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza.