“A vontade popular não se discute” – Por Edson Guimarães

Edson Guimarães é especialista em Direito Eleitoral. Foto: Reprodução

Com o título “A vontade popular não se discute”, eis artigo de Edson Guimarães, advogado e especialista em Direito Eleitoral. “Todo tipo de suspeição o então presidente, seus aliados e seguidores divulgaram, das mais diversas formas, especialmente pelas redes sociais, desqualificando e desacreditando as máquinas de votação”, expõe o articulista.

Confira:

Eleição é o reflexo da vontade popular e vontade popular não se discute, se respeita. O sufrágio é instrumento de cidadania outorgado aos eleitores para que escolham seus representantes e mandatários, somente o povo tem a soberania para colocar parlamentares e governantes em suas cadeiras e também retirá-los quando não correspondem aos seus anseios. No entanto, o que se viu no Brasil, especialmente no pleito de 2022, em que além de deputados estaduais, federais e senadores, foram eleitos governadores e o Presidente da República, foi uma inconformação descabida e insana.

Disputava a reeleição o então chefe do Executivo Federal, Jair Bolsonaro, que, desde o início do seu mandato, tratou de desmerecer o sistema eletrônico de votação adotado no Brasil desde 1996, pondo dúvidas quanto à segurança e eficiência das urnas, esquecendo-se que disputou cinco eleições para deputado federal pelo Rio de Janeiro e uma para a presidência da República da qual saiu vencedor, sendo votado em urnas eletrônicas.

Todo tipo de suspeição o então presidente, seus aliados e seguidores divulgaram, das mais diversas formas, especialmente pelas redes sociais, desqualificando e desacreditando as máquinas de votação.

Derrotado nas urnas, o então chefe de Estado conclamou seus milhões de aliados a contestarem o resultado do pleito, ocupando as portas dos quartéis numa tentativa de pressionar as forças armadas a aderirem à insurreição contra a eleição e seu resultado.

O que se viu pelos quatro cantos do país foram manifestações raivosas, ao mesmo tempo ridículas, em que se entoou o Hino Nacional em reverência a um pneu. Até a invocação de extraterrestres para se juntarem na luta pela causa bolsonarista.

Notícias fantasiosas, absurdas, se espalharam numa verdadeira avalanche de fake news, sob os mais variados argumentos, sempre de inconformação com a vitória do candidato adversário.

Ao mesmo tempo, nos corredores e salas do Palácio do Planalto, os mais próximos do presidente derrotado discutiam hipóteses que poderiam impedir a posse do Presidente eleito. Assim cogitou-se da decretação do Estado de Sítio, prevista no art.137 da Constituição Federal, o que chegou a ser minutado e discutido entre os integrantes do então governo, especialmente os ministros militares, comandantes das forças armadas, ministro da justiça, o ainda chefe da nação e outros seus auxiliares mais próximos.

No entanto, nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo constitucional mencionado amparava o desejo de ruptura da ordem democrática dos insatisfeitos derrotados que, no entanto, a todo instante, alimentavam a esperança dos acampados nas portas dos quartéis de que o resultado das urnas seria alterado. Isso culminou com a depredação das sedes dos Poderes do estado brasileiro, causando danos materiais imensos, mas agredindo a democracia brasileira brutalmente, sem alcançar o objetivo de golpeá- la mortalmente.

Os arquitetos do malsinado golpe não poderiam deixar de responder por suas ações contra o Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal, acatando denúncia da Procuradoria Geral da República, instaurou ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os que, junto com ele, atentaram contra a democracia brasileira. O alto escalão da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito foi ouvido em depoimentos perante a primeira turma do STF. Hoje as oitivas escancaram personagens opostos daqueles que, aportados no poder, bradavam arrogância e soberba.

Destronados pela vontade soberana das urnas e agora réus, tentam negar participação nos atos criminosos, mostrando a humildade que não têm. A justiça haverá se ser aplicada e, assim como a vontade popular, decisão judicial não se discute.

*Edson Guimarães,

Advogado e especialista em Direito Eleitoral.

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