Com o título “Administração de Condomínios e o Síndico Profissional”, eis artigo de Lamarck Mesquita Guimarães, vice-presidente do Conselho Regional de Administração e presidente da Associação dos Administradores e Empreendedores do Estado do Ceará. Ele aborda tema dos mais interessantes e polêmico.
Confira:
Muitas dúvidas aparecem quando se fala de Síndico Profissional e Administradora (empresa) de condomínio. Será que são as mesmas coisas? Não, não são! Cada um tem sua função diferenciada.
Primeiro venho esclarecer que existem duas formas de síndico: Síndico Orgânico: àquele que é eleito, diga-se de passagem, em assembleia, entre os condôminos de um prédio, que não precisa ter uma profissão regulamentada para exercer a função de Síndico. E, a outra forma de Síndico, é o Síndico Profissional, que também passa por uma assembleia do prédio, para validar o seu contrato para a prestação de seu serviço no condomínio, que também pode ser uma empresa especializada. Os dois, entretanto, devem possuir Registro Profissional para que possam trabalhar na forma da Lei. Trabalhando na forma da Lei, o detentor do serviço, no caso o condomínio, pode recorrer para se defender do mau profissional e da empresa prestadora de serviço.
A lei que me refiro nesse artigo é a Lei Nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. Ou seja, Lei que regulamenta a Profissão de Administrador. A empresa, por sua vez deve possuir um Responsável Técnico pela mesma. Perceberam a diferença entre Sindico Orgânico e Síndico Profissional?
A pessoa que faz da sua profissão à sindicatura de um prédio ou qualquer outra atividade em condomínio, de forma remunerada, deve ter registro no órgão que fiscaliza a profissão de um Profissional de Administração e de empresas prestadoras de serviço, ou seja, nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
Por que chamo de Profissional de Administração? A profissão de Administração está dividida em dois profissionais. Os Bacharéis em Administração que tem o Registro nos CRAs, portanto, Administradores e, os de Gestão Tecnológica com afinidade na área específica de Condomínio, que no meu ponto de vista também pode ser em Gestão Tecnológica em Negócios, já que no momento, não encontrei pelo MEC a denominação Gestão Tecnológica em Administração de Condomínios, que seria o mais adequado para exercer a atividade de Síndico Profissional.
Voltando ao assunto, após esse profissional e empresas contratados, após a aprovação pela maioria de seus condôminos, em assembleia, passarão a fazer parte da Administração daquele condomínio e podem trabalhar juntos se for o caso.
Os desafios do Profissional de Administração a frente de um condomínio são vários e, a LEI Nº 4.769 de 9 de setembro de 1965, habilita o Profissional de Administração, pois se trabalha em várias frentes dentro de um condomínio, tais como, Gestão financeira, Gestão de recursos humanos, Gestão operacional, Prestação de contas, Realização de assembleias, Mediação de conflitos, Conservação do empreendimento, Manutenções e limpeza, Controle de inadimplência, Representação legal do condomínio, Gestão de obras e reformas, Entrega de obrigações fiscais e tributárias, Segurança do condomínio, Gestão de compras e estoque, Gestão de documentos, Arrecadação da cota condominial, Fazer cumprir a legislação, Aplicação e cobrança de multas, Contratação de seguros, Controle do CNPJ do condomínio, Gestão de contratos de prestação de serviços entre outros serviços exigentes para a Administração de Condomínios.
É bem verdade que esses profissionais e empresas prestadoras de serviços em Administração de Condomínios, devem contratar serviços tais como de contabilidade, de advocacia, de engenharia, entre outros que auxiliarão na gestão de forma pontual.
A Administração de condomínios não é uma tarefa fácil, pois muitas das demandas levam a uma complexidade de coisas e muitos desdobramentos. Destaco como pior delas ao de relacionamento com pessoas que muitas vezes o respeito falta e a justiça é acionada. Muitas vezes há crimes contra a vida dentre os moradores.
É importante que essas complexidades responsabilidades sejam repartidas entre síndico profissional e uma administradora de condomínio. Essa divisão de funções permite uma abordagem mais eficiente e especializada para lidar com as diversas demandas que surgem na administração de um condomínio.
Desta maneira que, enquanto profissional de Administração, o Administrador, devidamente registrado nos CRAs, esclareço meu ponto de vista sobre o Assunto Administração de Condomínios e Síndicos Profissionais.
*Lamarck Mesquita Guimarães,
Vice-presidente do Conselho Regional de Administração e presidente da Associação dos Administradores e Empreendedores do Estado do Ceará.