(ATUALIZAÇÃO – O TSE negou recurso do PL e adiou julgamento)
“O resultado vai contradizer a pretensão, portanto, é inaceitável, não serve, não serviu”, apontam os jornalistas Norton Lima Jr e Luciano Cléver
Confira:
Podemos chamar esse julgamento do TSE de Supremo paradoxo, porque se trata de uma lei inconstitucional que gerou um fato paradoxal.
Inconstitucional, porque essa lei interfere na autonomia partidária.
A autonomia partidária é o Princípio. E nenhuma norma pode ser maior do que o Princípio.
Paradoxal, porque, sendo boa a intenção da lei promover a participação e a presença de “mais mulheres na política”, como se tornou possível a aplicação dessa lei para retirar, cassar, fuzilar duas mulheres desse política sem mulheres?
Que fique de uma vez por todas claro. É transgressora toda lei que agride um Princípio.
Elas, as deputadas que serão cassadas, doutoras Marta de Acilon e Silvana de Jaziel, nada têm a ver com o motivo do fato. Disputaram o voto e foram eleitas. Serão cassadas por uma alegada (e procedente) “fraude” na montagem da chapa de candidatos a deputado estadual no Ceará.
A fraude, filhinhos, aconteceu não na montagem da chapa. Mas quando cassaram o Princípio da autonomia partidária. E agora vão cassar duas mulheres por erro cometido por um homem.
*Norton Lima Jr e Luciano Cléver são jornalistas