Microempresas e empresas de pequeno porte e pessoas físicas que possuem débitos com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderão regularizar a situação com descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses. A medida, lançada pela Advocacia-Geral da União (AGU), facilita a quitação das dívidas e pode reduzir a necessidade de ações judiciais para cobrança desses valores.
A negociação, segundo a assessoria de imprensa da AGU, vale para débitos não tributários, como multas ambientais, inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025, cujo valor total seja de até 60 salários mínimos (R$ 97,2 mil). O prazo para solicitar a adesão termina em 31 de agosto, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU.
Modalidades de pagamento
O edital prevê quatro modalidades de pagamento: desconto de 50% para quitação à vista; 40% para parcelamento em até 20 meses; 30% para pagamento em até 40 meses; e 20% para parcelamento em até 60 meses.
Após a análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, o interessado terá até 30 de setembro para concluir a adesão ao acordo.
Exceções no pagamento
Não podem participar do programa débitos que já estejam parcelados, tenham sido objeto de transações anteriores, estejam com a cobrança suspensa por decisão judicial ou pertençam a devedores contumazes. Antes de aderir, é possível consultar se a dívida é elegível no portal da PGF.