O contribuinte estadual ganhou até o dia 29 para quitar dívidas com até 100% de descontos nos juros e multas, após aprovação da prorrogação do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis), nessa quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
O prazo se venceu na segunda-feira (15), mas os deputados estaduais aprovaram o projeto do Governo do Estado para a prorrogação dos acordos.
Confira as condições de pagamento/parcelamento:
ICMS (Multa e Juros)
Pagamento à vista: redução de 100% da multa e dos juros;
Até 3 parcelas mensais: redução de 90% da multa e dos juros;
De 4 a 12 parcelas: redução de 85%;
De 13 a 30 parcelas: redução de 75%;
De 31 a 60 parcelas: redução de 65%.
ITCD (Multa e Juros)
Pagamento à vista: redução de 100% da multa, incluindo a multa por atraso no ajuizamento, e dos juros;
Até 3 parcelas: redução de 50%;
De 4 a 12 parcelas: redução de 30%.
IPVA (Multa e Juros)
Pagamento à vista: redução de 100% da multa e juros;
Até 3 parcelas: redução de 60%;
De 4 a 6 parcelas: redução de 40%.
Detran-CE
Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 31 de dezembro de 2024, até o valor de R$ 6 mil, por veículo, desde que haja o pagamento de 30% do débito à vista.
Perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, com valor de mercado menor ou igual a R$ 5 mil, que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.
BEC
redução de 60% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento à vista;
redução de 55% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 15 parcelas mensais;
redução de 50% do total da dívida atualizada, no caso do pagamento em até 30 parcelas mensais.
R$ 2 bilhões em empréstimo
Os parlamentares também aprovaram nessa quarta-feira a contratação por parte do Governo do Estado de crédito de R$ 2 bilhões, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para investimentos nas áreas de educação, saúde e segurança pública, além de financiamento de despesas de capital.