Oito dias após a Justiça Eleitoral determinar a retirada do trecho da propaganda eleitoral do candidato Capitão Wagner (UB), que buscou associar André Fernandes (PL) ao uso de cocaína, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral deu nova vitória ao candidato do PL, contra a candidatura do União Brasil, dessa vez em uma propaganda falseada com o propósito de imputar a André Fernandes o crime de pedofilia.
De acordo com o relator-desembargador eleitoral Rogério Feitosa Carvalho Mota, a propaganda do horário eleitoral de Capitão Wagner “traz postagens em um cenário dissociado da realidade, com imputação gravíssima de crime de pedofilia, a causar sério desequilíbrio desleal na disputa”.
“A expressão ‘vilão pedófilo’, constante em uma das imagens, poderá induzir o telespectador a acreditar que o impetrante é uma pessoa má, que abusa de crianças, apontou o relator.
“Portanto, essa alegação, gravíssima, destaco, revela distorção da realidade, ao induzir a interpretação que as falas de um adolescente, à época o impetrante (André Fernandes), seriam pedófilas. Tais publicações excedem o mero embate político e ao direito de informação do eleitorado, com propósito indisfarçável de danificar a imagem e honra do candidato”, concluiu.
Nazismo
Já na última sexta-feira (20), o juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, determinou a proibição da veiculação de propaganda eleitoral da campanha de Sarto (PDT), em que ele tenta associar o candidato André Fernandes, do PL, ao nazismo.
“A intenção da propaganda impugnada é induzir o eleitor a uma compreensão equivocada de que o candidato André Fernandes é apoiador do nazismo, o que não corresponde ao significado da legenda na postagem original”, apontou o juiz.
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